terça-feira, 7 de junho de 2016

JÚRI POPULAR - COMO FUNCIONA?



O Tribunal do Júri tem competência para julgar os seguintes delitos: homicídio doloso, infanticídio, participação em suicídio, aborto – tentados ou consumados – e seus crimes conexos. Para fazer o alistamento e participar de julgamentos, o cidadão precisa ter mais de 18 anos, não ter antecedentes criminais, ser eleitor e concordar em prestar esse serviço de forma voluntária. 

Os candidatos podem se alistar junto ao Tribunal do Júri de sua cidade, apresentando cópia da identidade e CPF, certidão negativa criminal e atestado de bons antecedentes. Saiba mais: http://bit.ly/1NZohTj.

Júri Popular. Como funciona? A vítima, se for possível, é a primeira a ser ouvida, seguida pelas testemunhas de acusação, por último, as de defesa. Eventualmente, pode haver a leitura de peças dos autos. Em seguida, o réu é interrogado. 

Os jurados podem fazer perguntas por intermédio do juiz. O réu possui o direito constitucional de ficar em silêncio. As partes podem pedir pelo reconhecimento de pessoas e coisas e esclarecimentos podem ser feitos por peritos. Começam os debates entre a acusação e a defesa. O Ministério Público e a defesa têm 30 minutos para fazer a acusação. Há ainda uma hora para a réplica da acusação e outra para a tréplica da defesa. Ao final, o juiz passa a ler os quesitos que serão postos em votação. Se não houver nenhum pedido de explicação, os jurados, o escrivão, o promotor e o defensor se dirigem à sala secreta para a votação. A sentença é dada pelo juiz de acordo com a maioria dos votos, em frente ao réu e a todos os presentes. fb.com/cnj.oficialtwitter.com/cnj_oficial.


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