segunda-feira, 30 de março de 2015

Prazo de pagamento de precatórios definido pelo STF garante vitórias da OAB para cidadania


Na avaliação da Ordem, há significativas conquistas com as decisões do julgamento, referentes às Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e 4.425.

O STF julgou, nesta quarta-feira (25), a modulação dos efeitos da decisão sobre o regime especial de pagamento de precatórios estabelecido pela Emenda Constitucional (EC) 62/2009, a chamada PEC do Calote. Na avaliação da OAB, há significativas vitórias para os cidadãos com as decisões do julgamento, referentes às Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e 4.425.

Segundo presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o pagamento de precatórios em um prazo justo e com correção monetária correta é um direito do cidadão. “O pagamento de dívidas judiciais é uma obrigação do poder público prevista na Constituição. Atrasar o pagamento é um desrespeito com o brasileiro. A OAB conquistou grandes vitórias da cidadania”, afirmou Marcus Vinicius.

O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, destacou que a advocacia comemora a decisão do STF, pois a modulação evitará, de forma preventiva, novos calotes. “A modulação dos efeitos não pode significar um retorno do sistema declarado inválido. Esta é a nossa convicção, tendo em vista esse compromisso assumido com a cidadania em todas as suas intervenções”, avaliou Lamachia.

O presidente da Comissão de Precatórios do Conselho Federal da OAB, Marco Antonio Innocenti, frisou que a modulação põe um ponto final na protelação indefinida para pagamento de precatórios. “Além disso, padronizar o critério de correção monetária e juros, daqui para frente, a todos os entes federativos facilitará a fiscalização pelo CNJ da regularidade dos pagamentos”, destacou Innocenti.

O presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, reforçou a importância do julgamento do STF para criar um sistema permanente dos pagamentos de precatórios e dar mais transparência à cidadania. “Não podemos renunciar ao direito da coletividade, dos cidadãos-credores, em receber seus precatórios garantidos pela Justiça. Os parcos recursos depositados para pagar as dívidas representam uma contínua afronta ao estado democrático e material de direito”, declarou Bertoluci.

Confira as 8 vitórias da OAB para a cidadania conquistadas no julgamento desta quarta-feira (25):

1. A conquista preventiva, pois ficou decidido que é impossível a promulgação de novas emendas à Constituição no que diz respeito à extensão de prazos das moratórias, tendência no Brasil.

2. Foi criado o prazo final para que todos os precatórios sejam pagos: cinco anos a partir de janeiro de 2016. “Isso dá certeza ao cidadão de que ele receberá o que lhe é devido e possibilita que o ente público se programe”, afirma Marcus Vinicius.

3. Pela Emenda Constitucional 62/2009, a correção monetária dos precatórios era feita pela TR (Taxa Referencial), que chega a ser zero em alguns anos. Com a decisão tomada no julgamento, a correção de todos os precatórios, inclusive estaduais e municipais, passa a ser pelo IPCA-E, relativo à inflação.

4. O STF determinou prioridade para o pagamento a quem tem mais de 60 anos. A novidade é que o cidadão entra no regime especial a partir do momento que completa 60 anos, ou seja, não é necessário ter esta idade na data da expedição do precatório. A medida também vale para portadores de doenças graves.

5. O STF limitou a possibilidade de acordo a uma redução máxima de 40% do crédito. “Isso evita a exploração do cidadão”, explica Marcus Vinicius.

6. O Supremo declarou inconstitucional a compensação obrigatória e unilateral de precatórios com débitos tributários, que era benefício a ser utilizado apenas em favor do poder público. O STF declarou que pode haver a compensação de precatórios com débitos tributários se voluntariamente o credor desejar fazer. “O que era um ônus contra o credor passa a ser um direito”, afirma.

7. Manteve-se de bom o que a PEC do Calote tinha: no caso, o regime de sanção em relação ao poder público que não adotava programação financeira para o pagamento de precatórios no prazo determinado será mantido por cinco anos. “Se o poder público não se programar no sentido de, dentro do orçamento, somar o que tem a pagar, acrescer os novos precatórios e dividir em cinco anos, terá suas transferências voluntárias da União para os Estados e Municípios retidas”, disse.

8. Foi reforçado o papel do Conselho Nacional de Justiça no cumprimento desta sentença normativa do STF. O CNJ fiscalizará e controlará as dívidas, realizando avaliação mensal.

Com informações do STF

Rodney Silva

Jornalista – MTB 14.759

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