sexta-feira, 27 de março de 2015

Jarbas apresenta à ACP propostas para o desenvolvimento do Pará


As dez propostas foram apresentadas no final da manhã de hoje, pelo presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos à diretoria da Associcação Comercial do Pará - ACP, durante reunião extraordinária do Conselho Diretor, na dese da associação.

Dezenas de integrantes da diretoria do associação prestigiaram a exposição do presidente que, em resumo, defendeu dez pontos que considera fundamentais para o desenvolvimento e crescimento sustentável do Pará. "Essas propostas ultrapassam as questões partidárias e de governo. São questões de estado que precisam da nossa união para que sejam efetivadas. Pois as questões do Pará são fundamentais não somente para o estado, mas para o Brasil.", explicou que aposta no consenso entre as institições "que devem pensar o Pará grande para escrever daqui pra frente uma história diferente sobre a nossa história (do próprio estado)."


A expoisção das propostas durou pouco mais de 40 minutos e foi muito bem recebida pela direoria da Associação. "Todos nós estamos muito satisfeitos com a sua vinda aqui e falar sobre as propostas da OAB para o desenvolvimento do nosso estado.", agradeceu o presidente da ACP, Fábio Lúcio Costa. "O senhor trouxe para nós dez pontos que são os mesmo que sempre buscamos. Conte com a gente nessa luta. Estamos aqui para contribuir com o crescimento desse estado."


Participaram da reunião pela OAB, os conselheiros seccionais Magda El Hosn e José Carlos Lima, que também é presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB e, a assessora jurídica da Instituição Bruna Nunes. 

Ao final da reunião, o presidente da Ordem convidou a diretoria da ACP para a Sessão do Conselho Seccional da OAB-PA, que será dia 14 de abril. Nela será lançada a Comissão de  Mediçaõ e Arbitragem - uma demanda da própria Associação, que será responsável pela indicação dos integrantes para compô-la. 


Veja aqui as 10 PROPOSTAS PARA O NOVO GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ
  1. Inconstitucionalidade da Lei Kandir.A não incidência do ICMS sobre as operações de mercadorias ao exterior geradas pela Lei Complementar n. 87/96 (Lei Kandir) tem trazido prejuízo real e crescente na receita tributária dos estados exportadores com expresso relevo ao Estado do Pará que tem forte pauta de exportação.

  2. A não incidência, assim reduz a arrecadação tributária e, por consequência, a capacidade de investimento do Governo do Estado do Pará.Os levantamentos financeiros indicam que hoje a União devolve algo em torno de 17% das perdas dos estados exportadores.

  3. É preciso movimentar as forças políticas do Estado do Pará em favor do julgamento da Ação de Inconstitucionalidade no STF, relatada pelo Min. Gilmar Mendes, a fim de seja determinado marco legal seguro que garanta as devidas compensações para os estados exportadores, em especial o Pará.

  4. Licenciamento ambiental. Necessidade de revisão do marco legal para garantir que os Estados da Amazônia sejam realmente ouvidos nos grandes projetos. Que seja estabelecida a competência concorrente de licenciamento ambiental para que os Estados possam também estabelecer as condicionantes ambientais.

  5. Os licenciamentos ambientais de grandes projetos instalados nos Estados da Amazônia, em especial o Pará, são realizados normalmente a nível federal. Tal situação acaba excluindo a participação dos Estados que efetivamente receberão e sofrerão os impactos ambientais e sociais dos grandes projetos, porque os Estados não têm nenhum controle ou ingerência nas condicionantes ambientais estabelecidas.

  6. Não tendo a competência para estabelecer as condicionantes ambientais, os Estados são meros receptores dos projetos não tendo ingerência sobre os impactos negativos em seu próprio território.

  7. Área de Livre Comércio. O Pará não tem qualquer área de livre comércio que outros Estados da Amazônia detêm, apesar das características econômicas e sociais similares entre os mesmos.A renúncia fiscal para os demais estados representa investimentos na ordem de bilhões de reais que deixam de ser realizados no Estado do Pará.

  8. Sistema de Portos. A mudança do modal de transportes paraense, fortemente focado no transporte rodoviário, precisa que sejam construídos e ampliados seus Portos Fluviais. O crescimento deve comportar a integração das operações de saída de mercadorias para a exportação do tamanho do volume global de exportações brasileiras, principalmente oriundas do centro-oeste, sul e sudeste. Além da diminuição do custo Brasil (diminuição do frete pelo menor custo de transporte hidroviário e do tempo de transporte da mercadoria), há grande redução dos impactos ambientais pelo uso das hidrovias.

  9. Marinha Brasileira. A localização espacial privilegiada do território paraense propicia melhores condições de defesa da soberania nacional pelo controle do acesso à Bacia Amazônica. O Plano Nacional de Defesa já prevê a complementação do SIVAM pela instalação de uma Base da Marinha no Pará do tamanho da Base Naval do Rio de Janeiro. O que representa, além do combate à pirataria, tráfico de drogas e demais crimes que usam os rios, uma maior capacidade de assistência médica e social às comunidades ribeirinhas paraenses e grandes investimentos para a implantação e operação da Base Naval no Pará.

  10. Ferrovia. Necessidade de construção da Ferrovia Norte-Sul no trecho de Açailândia (MA) até Belém (PA) – 493 Km – para efetivamente integrar o Estado do Pará no sistema ferroviário brasileiro – o qual o Pará encontra-se praticamente excluído, com exceção da Estrada de Ferro de Carajás que leva nosso minério ao Porto de Itaqui (MA).

  11. O projeto da Ferrovia Norte-Sul precisa chegar até Belém e ser complementado em seu prolongamento norte até Barcarena (PA).

  12. Tribunal Regional Federal. Os novos TRFs criados pela EC n. 73/03, ainda mantém o Estado do Pará vinculado ao TRF da 1ª Região em Brasília com mais seis Estados e o DF. As características regionais e o volume de processos em trâmite na Justiça Federal do Pará suportam a criação de um novo TRF com sede em Belém e que poderia também incluir o Estado do Amapá.

  13. Compensação pelos serviços ambientais. O Pará precisa se inserir fortemente no Mercado do Carbono como forma de obter contraprestação financeira pelas compensações ambientais que produz com suas florestas preservadas em benefício das sociedades industrializadas que devastaram suas reservas ambientais originárias e ao mesmo tempo emitem CO2 em abundância.

  14. Participação do Estado do Pará nos empreendimentos elétricos. O Pará sedia um parque de geração de energia elétrica “exportada” para os outros Estados brasileiros sem ter participação proporcional no volume total da energia produzida. É preciso se estabelecer uma “Golden Share” para que os empreendimentos elétricos instalados no Pará possam gerar energia elétrica para o Estado que poderá distribuí-la melhor a seus habitantes ou ainda negociá-la no mercado secundário como produto derivado de seus próprios recursos naturais.

  15. Custo social e econômico do Poder Judiciário do Estado. Há forte necessidade de Reforço da parceria entre Executivo e Judiciário, não só na liquidação dos precatórios, mas também no fornecimento de meios materiais (orçamentários e logísticos) para uma Justiça mais eficiente.

Ainda que de difícil mensuração objetiva, a segurança jurídica proporcionada por um sistema judiciário eficiente garante a melhoria direta nos índices sociais e econômicos da região com aumento da qualidade de vida da população e do ambiente empresarial para investimentos.

Fonte: OAB-PARÁ

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