terça-feira, 7 de outubro de 2014

Palestra que abordou “Novo Código de Processo Civil” foi bastante requisitada na sede da OAB/PA


Com o reformado auditório Otávio Mendonça totalmente lotado por advogados, estudantes, alguns diretores e conselheiros seccionais, assim como o presidente da OAB/PA, Jarbas Vasconcelos, e o vice-presidente, Alberto Campos, a palestra foi proferida ontem (02) à  noite pelo conceituado advogado e conselheiro federal pela OAB/BA, Fredie Souza Didier. O evento contou com transmissão ao vivo da TVESAPA.com para os profissionais e estudantes que não conseguiram efetuar inscrição.

Antes do início da palestra, o diretor geral da ESA (Escola Superior de Advocacia), 
Jeferson Bacelar, destacou a enorme procura por participação no evento. “Foi extremamente surpreendente, a ponto de além de reservamos lugares aqui no auditório – que, sem dúvida nenhuma, já está acanhado para a grandiosidade da advocacia paraense, disponibilizarmos mais um ambiente para que os demais interessados pudessem acompanhar”.

Além disso, a instituição viabilizou a possibilidade da palestra ser acompanhada no Pará, no Brasil e no mundo pela TV ESAPA.com, que foi uma inovação apresentada na VI Conferência dos Advogados do Pará, realizada entre 10 e 12 de setembro deste ano. “E todos os eventos que a ESA promover daqui em diante poderão ser acompanhados presencialmente ou pela transmissão da TV ESA”, anunciou Bacelar.

Palestra

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pós-doutor pela Universidade de Lisboa, Fredie Souza Didier revelou ter escolhido o ponto do novo código que reputou ser o mais importante para abordar com os participantes. “É o ponto que exige uma mudança de percepção, uma mudança de abordagem. Os advogados precisam examinar o código com outro repertório", alertou.

Segundo Didier, há mudanças muito importantes e súteis. “São mudanças que ficam espalhadas ao longo da legislação e alteram o sistema, o modo de se compreender o Processo Civil no Brasil. Essas mudanças estão intimamente ligadas ao exercício da advocacia", observou, informando que o texto do novo CPC já está no Senado, depois de ter sido aprovado por aclamação na Câmara dos Deputados, no dia 25 de março de 2014. “Acredito que 98% da versão aprovada na Câmara será aproveitada. Não há ponto político a ser resolvido. Resta apenas uma questão de agenda legislativa, que espero que seja resolvida no final do ano”.

Didier frisou ainda que o novo código mantém os mesmos poderes que o juiz possui hoje. “Sob esse aspecto, não há nenhum retrocesso, nenhuma mudança”. Contudo, enfatizou que há dois dispositivos que alteram o sistema. “São dispositivos que dão relevância à vontade das partes, que, de comum acordo, podem definir qual é o modelo de processo para elas. Em um determinando processo, autor e réu podem definir se querem perícia ou não, e podem determinar qual perito atuará. O novo código prevê isso expressamente”, exemplificou.

Ao prosseguir com sua explanação, Didier ponderou também que referido procedimento trata-se de um acordo, um negócio jurídico. “Obviamente, como todo negócio jurídico, ele tem que ser válido. Pra ser válido, as pessoas têm que ser capazes. Nesse contexto que aparece o advogado. Quem vai celebrar um negócio jurídico processual? A parte? Sem a ajuda do advogado?”, questionou Didier.

Papel


Em função desse cenário, Didier recomendou que o advogado precisa adotar outra postura. “Ele (advogado) terá que entender que será tão melhor advogado quanto de forma mais justa e rápida resolver o problema do cliente. Temos que nos acostumar com a ideia de autor e réu formularem pedidos conjuntamente”, salientou Didier. O evento contabilizou 5 horas de atividades complementares.

Currículo

Além de ser conselheiro federal pela OAB/BA, Fredie Souza Didier também é livre docente na Universidade de São Paulo, membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual, do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual, da Associação Brasileira de Direito Processual Constitucional e presidente da Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo.

Fonte: OAB/PA

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