quarta-feira, 8 de outubro de 2014

CNJ: OAB-PA consegue afastamento cautelar de juiz e instauração de PAD

CNJ: OAB-PA consegue afastamento
 cautelar de juiz e instauração de PAD
Brasília (DF) e Belém (PA) – Após representação da seccional paraense da OAB ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), teve início uma apuração no Estado que resultou na instauração de um processo administrativo disciplinar contra o juiz José Admilson Gomes Pereira e o imediato afastamento cautelar do magistrado.  

A decisão foi proferida nesta terça-feira (7), durante a 196ª sessão ordinária, depois da sustentação oral feita presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos, acerca dos episódios de "graves cometimentos funcionais" praticados em algumas comarcas no interior do Pará pelo juiz. Todos os conselheiros habilitados na votação acompanharam o voto da corregedora e relatora do caso, Fátima Nancy Andrighi.

Do plenário do CNJ, presenciaram a sustentação do presidente Jarbas Vasconcelos os advogados Joel Lobato, conselheiro seccional da OAB-PA, e Cícero Sales, presidente da Subseção da Ordem em Xinguara, onde o juiz atua. Com a instauração de processo administrativo disciplinar e afastamento cautelar do magistrado, a finalidade do CNJ é assegurar a boa reputação do Poder Judiciário.

As condutas adotadas que motivaram a mobilização da OAB-PA por buscar provimentos que visem cessar os impropérios praticados pelo referido magistrado estão relatadas em memoriais produzidos pela Assessoria Jurídica da Ordem no Pará. Entre as irregularidades atribuídas a ele está o recebimento de vantagens financeiras indevidas em troca de decisões judiciais, além do suposto recebimento, pelo juiz, de R$ 70 mil em 17 de março deste ano, no mesmo dia em que ele revogou a prisão preventiva de um empresário acusado de ser o mandante de um assassinato ocorrido em outubro do ano passado.

Além desse caso, o voto da corregedora nacional de Justiça enumera outras infrações disciplinares atribuídas ao magistrado, como: faltar com os deveres de imparcialidade e cortesia no trato com advogados e promotor de Justiça; exercer atividade político-partidária em município situado na Comarca de Xinguara; conduzir os processos a ele submetidos com morosidade; conferir tratamento desigual às partes; readmitir servidora comissionada que já havia sido exonerada em cumprimento a decisão do CNJ e solicitar vantagem financeira indevida em troca do repasse de informação recebida nos autos de processo sigiloso.

Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB Pará e da Agência CNJ

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