sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Justiça manda Estado devolver imposto da conta de luz a consumidores

Decisão beneficia dois consumidores de Santos; problema diz respeito ao ICMS que incide na fatura de energia.

A Justiça de Santos condenou o Estado a devolver a dois consumidores da Cidade parte dos valores pagos na conta de luz nos últimos cinco anos, acrescido de juros e correção monetária. O montante é relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide na fatura de energia elétrica. O Governo Estadual cobraria mais do que deveria, gerando aumento na conta.

A alegação é de que a Fazenda Pública do Estado calcula o tributo usando como base o valor total da conta, incluindo as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) ou Distribuição (Tusd). A medida seria ilegal, porque o imposto deve ser somente em cima do valor da energia consumida.

As decisões favoráveis foram de juízes diferentes: José Vitor Teixeira de Freitas e Rodrigo Garcia Martinez, respectivamente da 1ª e da 3ª varas da Fazenda Pública de Santos. Como as sentenças são em primeira instância, o Estado vai recorrer.

Cálculo justo

Um dos beneficiados foi o motorista Manoel Fernando Garcia, de 59 anos. Morador do bairro Marapé, ele explica que soube pelos jornais da possibilidade de receber os valores de volta e procurou um advogado.

“Acho que temos que procurar nossos direitos mesmo, não podemos pagar a mais. A conta de luz já não é barata, a gente deixa de ligar o ar-condicionado para economizar”, diz ele, que terá direito a aproximadamente R$ 6,5 mil.

O advogado Fabricio Sicchierolli Posocco, que representou os moradores santistas, afirma que seu escritório já conseguiu decisões favoráveis também em São Vicente e em Guarujá. E que em na maioria dos casos os juízes já dão, imediatamente, uma liminar suspendendo a cobrança considerada inadequada.

“As ações estão rápidas, demoram em média de quatro a cinco meses. As sentenças que estão saindo agora já resolvem o primeiro problema: excluem da conta os valores abusivos do ICMS sobre as tarifas Tusd e Tust. Agora fazemos os cálculos, que dependem de cada conta, para o pagamento dos valores dos últimos cinco anos”.

Segundo o advogado, se o que a pessoa tiver direito for menor do que 60 salários-mínimos, o tempo para pagamento costuma ser inferior a um ano. Quantias maiores demoram mais. “Temos casos que chegamos, durante a apuração, a R$ 4,9 mil, R$ 6 mil, 12,5 mil”, diz ele.

Posocco lembra que a decisão favorável ao consumidor é sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já emitiu o seguinte entendimento: “o consumidor final de energia elétrica tem legitimidade para propor ação declaratória cumulada com repetição que tenha por escopo afastar a incidência de ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada de energia elétrica”.

CPFL

A CPFL Piratininga, responsável pela energia elétrica na região, afirma que apenas arrecada o ICMS e repassa integralmente ao Estado, conforme legislação vigente.

Fator gerador 

O questionamento judicial ocorre porque o Estado inclui na base de cálculo do ICMS a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (Tusd), no caso do consumidor residencial, e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (Tust), no caso das empresas. O fator gerador do ICMS, entendem advogados, deve levar em conta apenas a energia elétrica consumida, que vai detalhada na conta separadamente. Tusd e Tust são tarifas cobradas pelas empresas que fazem a distribuição e transmissão de energia, operações anteriores ao efetivo consumo. São apenas meios necessários à prestação do serviço. 

Fonte: CONSUMIDOR, ESTADO, CONTA DE LUZ, IMPOSTO, ICMS, DESTAQUE

Novo livro da ConJur explica e discute o papel do Direito Financeiro

É possível oferecer transporte gratuito para todos os cidadãos? E hospitais de qualidade? Educação, saneamento e segurança? A resposta começa com sim, mas vai além. Tudo são opções do Estado em relação aos seus gastos — e, em última instância, escolhas da população, por meio do voto.
Scaff explica como cabe ao Direito discutir a distribuição do “sangue fiscal” que corre pelas “artérias estatais”.Câmara dos Deputados
Em seu novo livro Crônicas de Direito Financeiro, lançado pela ConJur, o advogado e professor da USPFernando Facury Scaff descreve como esse ramo do Direito influencia o dia a dia dos brasileiros. De forma didática e espirituosa, a obra explica como cabe ao Direito Financeiro discutir a distribuição e os gastos do “sangue fiscal” que corre pelas “artérias estatais”. Além dos grandes autores do Direito, o leitor pode esperar referências que vão de Titãs a Stanislaw Ponte Preta.
O livro, que traz uma seleção de textos publicados pela ConJur, na coluna "Contas à Vista", serve ainda como instrumento para defesa dos contribuintes contra os excessos do Estado. “Aplaudir o abuso cometido contra os outros é um erro fatal, pois os direitos e garantias individuais quando violados, dificilmente são revertidos em médio prazo”, alerta o autor.
Obra está à venda na Livraria ConJur.
A influência do controle sobre os gastos públicos na vida política do país é incontestável. No dia 31 de agosto de 2016, a presidente Dilma Rousseff foi condenada em um processo de impeachment cujo principal argumento foi o desrespeito ao Orçamento. Além disso, a Lei da Ficha Limpa pode tornar um candidato inelegível caso ele não comprove ter zelo com o dinheiro público perante os órgãos fiscalização financeira.
As análises profundas e bem humoradas de temas atuais fogem ao senso comum, quebrando mitos como a ideia de um "imposto único" como panaceia das questões tributárias.
Clique aqui para comprar Crônicas de Direito Financeiro, na Livraria ConJur.

NOTA OFICIAL - GARANTIA DO DIREITO DE DEFESA E AO CONTRADITÓRIO POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO(A)


A respeito das hostilizações praticadas contra advogados nesta quarta-feira (19/10), em frente à sede da Polícia Federal, em Curitiba, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná se manifesta nos seguintes termos:

Considerando que o advogado é essencial à administração da Justiça e o Direito de Defesa é uma das principais garantias da sociedade em qualquer Estado Democrático de Direito;

Considerando que a instituição da advocacia como entidade responsável pelo exercício técnico desse direito faz parte da história da humanidade, e é adotada em todas as nações que praticam o regime democrático, na busca da sempre esperada Justiça;

Considerando que quando se hostiliza qualquer advogado(a) no seu exercício profissional, cuja atuação é regida pela Lei 8.906/1994, se está desconhecendo o papel do advogado(a), e que é a garantia da ampla defesa, outorgada à sociedade, que sai fragilizada;

Considerando que combate à corrupção é uma bandeira da sociedade brasileira que sempre teve na Ordem dos Advogados do Brasil uma forte aliada e que suas medidas efetivas vem atuando para acabar com essa verdadeira chaga que impera na sociedade (vide a lei da ficha limpa, movimento O Paraná que Queremos, o fim do financiamento empresarial de campanhas políticas e a proposta de criminalização do caixa 2 de campanhas políticas, que nasceu no seio da OAB);

Considerando que a pretexto da defesa do patrimônio público não podem ser negligenciadas as garantias constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal e que não  se realiza justiça se essas garantias forem violadas;

Considerando que não se confunde, JAMAIS, o papel do advogado com as acusações ou atos imputados a seus clientes;

Uma vez mais, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Paraná - parceira incondicional da sociedade e das grandes lutas em sua defesa e também do patrimônio público - vem a público REPUDIAR qualquer ato de agressão ou hostilização aos profissionais que estão exercendo a sua profissão.

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Paraná reafirma o seu compromisso com a liberdade de expressão, mas também com a necessidade de se garantir a preservação do livre exercício da advocacia, necessário à ampla defesa e para a realização da tão desejada efetividade da Justiça.

Curitiba, 20 de outubro de 2016

A Diretoria da OAB Paraná

quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Mestre em Direito do Trabalho, advogado lançará livro em Ciclo de Palestras promovido pelo TRT8

No próximo dia 21, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região realizará Ciclo de Palestras que abordará o Trabalho Seguro, Jornada Laboral e Transtornos Mentais. Dentre os conceituados palestrantes, está o advogado Márcio Pinto Martins Tuma, que lançará, ao final do evento, o livro "Ampliação do Intervalo Intra jornada: Um Dano Existencial".

Formado em Direito pela Universidade Federal do Pará, Márcio Tuma concebeu sua primeira publicação com base em estudos que constituíram o Mestrado em Direitos Humanos pela UFPA, concluído em dezembro de 2015.

“O mote da publicação é um processo que patrocinei na Justiça do Trabalho”, revela o advogado.

A seguir, confira a programação completa: 


Fotos: Yan Fernandes

Fonte: OAB PARÁ

OAB-PA e Conselho Regional de Contabilidade do Pará assinam convênio técnico-científico profissional

Celebração da parceria ocorreu no plenário Aldebaro Klautau, hoje à noite, logo após a palestra “Licitações e Contratações Públicas: Perspectivas Contábeis e Jurídicas”, ministrada por Marcos Vinícios Boaron. O documento foi assinado pelo presidente da OAB-PA, Alberto Campos, e pela presidente do CRC-PA, Maria de Fátima Vasconcelos.

Para Alberto Campos, o convênio contribuirá para aumentar ainda mais os investimentos em qualificação profissional em advogados e contadores que militam no interior do estado, além de reduzir custos. “Espero que mais parcerias sejam firmadas para engrandecer advogados e contadores do Pará”, comentou o presidente seccional.

Diretora-geral da Escola Superior de Advocacia, Cristina Lourenço explicou que a parceria prevê a realização de cursos, palestras e atividades de ensino que visam capacitar advogados e contadores tanto na capital como no interior, especialmente em temáticas correlatas, como Direito do Trabalho, Tributação e Licitações.


Ao agradecer pelo convênio firmado com a OAB-PA, Maria de Fátima Vasconcelos destacou que a expansão do Conselho Regional de Contabilidade para o interior do Pará com onze delegacias será importante no processo de viabilização e consolidação da parceria entre as duas instituições.

Consultor em Licitações e Contratações Públicas; subsecretário-adjunto de Assuntos Administrativos do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA); pregoeiro; especialista em Direito Tributário pela Universidade do Rio Verde; professor e palestrante com atuações na Dalmass, CRC-MT e CRC-GO e Ministério da Defesa (Comando do Exército Brasileiro), Marcos Vinícios Boaron considera a iniciativa “fundamental para agregar os conselhos, compartilhar valores e melhorar as perspectivas contábeis e jurídicas”.

Texto: Fúvio Maurício

Fotos: Yan Fernandes

Fonte: OAB PARÁ

Venha você participar! Semana Estadual da Pessoa com Deficiência

PARA TODAS AS CRIANÇAS, adolescentes e adultos COM E SEM DEFICIÊNCIA. — em  OAB Subseção de Santarém.


segunda-feira, 17 de outubro de 2016

União estável x casamento


Presidência da República
Casa Civil


Regula o § 3° do art. 226 da Constituição Federal.
Mensagem de veto§ 3° do art. 226 da Constituição Federal

O  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.
Art. 2° São direitos e deveres iguais dos conviventes:
I - respeito e consideração mútuos;
II - assistência moral e material recíproca;
III - guarda, sustento e educação dos filhos comuns.
        Art. 3° (VETADO)
Art. 4° (VETADO)
Art. 5° Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito.
§ 1° Cessa a presunção do caput deste artigo se a aquisição patrimonial ocorrer com o produto de bens adquiridos anteriormente ao início da união.
§ 2° A administração do patrimônio comum dos conviventes compete a ambos, salvo estipulação contrária em contrato escrito.
Art. 6° (VETADO)
Art. 7° Dissolvida a união estável por rescisão, a assistência material prevista nesta Lei será prestada por um dos conviventes ao que dela necessitar, a título de alimentos.
Parágrafo único. Dissolvida a união estável por morte de um dos conviventes, o sobrevivente terá direito real de habitação, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, relativamente ao imóvel destinado à residência da família.
Art. 8° Os conviventes poderão, de comum acordo e a qualquer tempo, requerer a conversão da união estável em casamento, por requerimento ao Oficial do Registro Civil da Circunscrição de seu domicílio.
Art. 9° Toda a matéria relativa à união estável é de competência do juízo da Vara de Família, assegurado o segredo de justiça.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOMilton Seligman
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.5.1996