quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Justiça nega exclusão de página no Facebook por supostas ofensas anônimas a político local

O 3º Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Rio Branco negou o pedido formulado nos autos nº 0600957-73.2016.8.01.0070, deixando, assim, de determinar ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. que exclua o perfil (página) “Empate Digital” por supostas postagens anônimas ofensivas na Internet.

A sentença, do juiz de Direito Giordane Dourado, titular da unidade judiciária, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), considera que não há no caso verdadeiro anonimato (prática vedada pela Constituição), mas apenas a “aparência de anonimato”, já que a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) disponibiliza ao autor da ação (político local) os mecanismos necessários à verificação da autoria das postagens para eventual responsabilização civil (reparação de danos).

Entenda o caso

O autor da ação alegou à Justiça que o perfil (página) “Empate Digital” realizou diversas postagens anônimas ofensivas à sua imagem e honra, causando dano moral passível de reparação.

Ainda de acordo com a parte autora, dentre as informações publicadas de maneira anônima estariam a atribuição de práticas criminosas “sabidamente inverídicas” (corrupção e estelionato) e de alcoolismo, as quais teriam como objetivo denegrir e ridicularizar sua imagem perante a opinião pública.

Dessa forma, foi requerida a exclusão do perfil (página) de forma a fazer cessar as ofensas ocorridas sob a proteção do anonimato, bem como a condenação do Facebook ao pagamento de indenização por danos morais.

Sentença

O juiz de Direito Giordane Dourado, ao analisar o caso, entendeu, no entanto, que embora o perfil (página) “Empate Digital” tenha comprovadamente realizado postagens que dependem de comprovação – como, por exemplo, a atribuição de prática criminosa – há também publicações que são amparadas pelo direito constitucional à liberdade de expressão, sendo, nesse caso, desproporcional a pretensão de exclusão do sítio digital.

Nesse sentido, o magistrado destacou que não há, no caso, anonimato verdadeiro, apenas a “aparência de anonimato”, uma vez que a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) prevê a possibilidade de serem obtidas, junto ao provedor de aplicações de Internet, informações acerca do real autor das postagens para fins de responsabilização civil, por meio da identificação do chamado Internet Protocol (IP, Protocolo de Internet, em português) do usuário.

“Portanto, (…) o usuário ofendido por postagem supostamente anônima poderá obter junto ao provedor de aplicações de Internet (Facebook, no caso) qual o IP (endereço de protocolo de Internet) vinculado a determinada publicação. Identificando-se o IP (…) ‘código atribuído a um terminal de uma rede para permitir sua identificação, definido segundo parâmetros internacionais’ (…) será possível então rastrear a pessoa responsável pela manifestação”, anotou o juiz sentenciante.

Quanto ao pedido de indenização por danos morais, Giordane Dourado ressaltou que a Lei nº 12.965/2014 também é clara ao estabelecer que o “provedor de aplicações de Internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para (…) tornar indisponível o conteúdo”, o que sequer chegou a ocorrer, no caso.

Dessa forma, o juiz de Direito titular do 3º JEC julgou improcedentes os pedidos formulados pelo autor, assinalando que este poderá buscar “especificamente, na via judicial”, eventual reparação por danos morais, após identificar, junto ao provedor de aplicações de Internet, o autor das postagens.

Fonte: TJAC

OAB conquista atendimento prioritário à advocacia em agências do INSS

Brasília – A Justiça Federal rejeitou embargos de declaração do INSS em ação da OAB e restabeleceu liminar que garante atendimento prioritário a advogados e advogadas em agências da instituição. A decisão deve ser aplicada em até 30 dias, a contar da sua intimação, sob pena de multa de R$ 50 mil/dia. “Esta é uma grande conquista para milhares de colegas que viam suas prerrogativas constantemente desrespeitadas nas agências do INSS de todo o país”, afirmou o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia. A atuação da OAB foi por meio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas.

Para o presidente da OAB, é necessário fazer cumprir a determinação de atendimento prioritário garantido por lei à advocacia. “Prerrogativas não são meros direitos, elas não são opcionais ou discricionárias. Logo, não cabe ao órgão decidir se o advogado deve ou não ter atendimento diferenciado”, aponta.  

Em 2015, a OAB Nacional ingressou com Ação Civil Pública em face do INSS por desrespeito a prerrogativas da advocacia. Após receber diversas reclamações de advogados e de advogadas de todo o país, por meio das Seccionais da entidade, a Ordem exigiu e conseguiu, liminarmente, que o INSS garantisse aos advogados atendimento diferenciado nas suas agências.

A liminar garante, por exemplo, atendimento sem agendamento prévio, em local próprio e independente de distribuição de senhas, durante o horário de expediente. O INSS também deve se abster de impedir os advogados de protocolizarem mais de um benefício por atendimento, bem como de obrigar o protocolo de documentos e petições apenas por meio de agendamento prévio e retirada de senha.

Na época, a Justiça Federal suspendeu os efeitos da decisão após embargos do INSS. Nesta semana, o juiz federal João Carlos Mayer Soares, da 17ª Vara, no Distrito Federal, julgou que não cabem embargos de declaração na ação e reestabeleceu os efeitos da liminar. 

Em reunião com o juiz em 2016, o procurador nacional de defesa das prerrogativas, Charles Dias, explicou que “a questão do atendimento dos profissionais nas agências do INSS é central para toda a advocacia”. “Nosso Estatuto nos garante prioridade porque, afinal de contas, representamos os interesses dos cidadãos”, afirma.

Para Dias, o requerimento da OAB é também uma sugestão para conferir mais agilidade e eficiência nos atendimentos. “Um advogado que representa três segurados chega ao INSS e tem que retirar três senhas diferentes, para agendar três visitas. Seria muito mais descomplicado garantir que, em uma mesma visita, ele possa tratar de mais de um processo, de modo a facilitar as coisas à advocacia, ao segurado e ao próprio órgão”, disse.



Fonte: OAB Nacional

OAB REUNE COM A SUSIPE, CTMS E FASEPA

Na manhã desta terça-feira, 12, a direção da OAB Subseção de Santarém, acompanhada de Conselheiros, membros da Comissão de Prerrogativas, de Advogados Criminalistas e do presidente da OAB Subseção de Óbidos, reuniu com o novo diretor do CRASHM, Cel QOPM Mardock, com a Dra. 

Ana Rita Macedo, diretora da FASEPA e com o diretor do CTMS, Dr. Jander Guimarães, para conversar sobre relacionamento institucional, estabelecimento de um protocolo de relações para melhoria no atendimento aos Advogados na casas penais e na Fasepa - que brevemente receberá a visita de Comissões da Ordem santarena, implantação da Sala do Estado Maior, recuperação das salas dos Parlatórios e de outras situações administrativas relatadas pelos dirigentes de órgãos, que recebeu o apoio da Ordem para buscar soluções.





Fonte: OAB Santarém

quarta-feira, 13 de setembro de 2017

Vitória da advocacia: Pleno do TRT8 atende pleito feito pela OAB-PA e Atep em 2016 e defere férias aos advogados

O pedido foi deferido em reunião realizada no último dia 04 de setembro deste ano. Com a decisão, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região altera o Regimento Interno daquela Corte, e acrescenta o Art. 307-A, incorporando as férias dos advogados ao regimento, garantindo segurança para que os advogados possam planejar com antecedência seu período anual de descanso.

Vale lembrar que 2016 a OAB-PA, por meio do presidente Alberto Campos, e a Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado do Pará, presidida à época por André Serrão, solicitaram ao TRT8 o deferimento das chamadas férias dos advogados, consistentes na suspensão de prazos, audiência e sessões de julgamento no período de 07 a 20 de janeiro, que somado ao recesso judicial que ocorre anualmente de 20 de dezembro a 06 de janeiro, resulta em 30 dias de descanso anual aos causídicos.

A seguir, leia a decisão na íntegra:



Fonte: OAB PARÁ

segunda-feira, 11 de setembro de 2017

Artigo: Prerrogativas asseguradas, segue a cordialidade!

quarta-feira, 6 de setembro de 2017 às 21h31

Brasília - Foi publicado nesta quarta-feira (06), no site Espaço Vital, o artigo do presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, em defesa do PL que criminaliza a violação das prerrogativas.

Confira: 

Prerrogativas asseguradas, segue a cordialidade!

O elo mais fraco da corrente estruturante da nossa sociedade é o cidadão. Seja ele da classe social à qual pertencer, independente do seu credo, raça ou saldo na conta bancária, é o cidadão que precisa ser protegido em seus direitos e garantias. É ele o protagonista da Constituição Federal.

A quem interessa desassistir ou desamparar o cidadão brasileiro?

A OAB-RS vem reiteradamente saudando a aprovação do PLS nº 141/2015 pelo Congresso Nacional, que criminaliza a violação das prerrogativas advocatícias. É que o futuro texto legal se reveste da mais profunda valorização da cidadania da população brasileira.

Ocorre que, infelizmente, a cidadania de muitos brasileiros acaba sendo atingida em tribunais ou em outros ambientes quando o trabalho dos advogados é abruptamente prejudicado. São situações que se repetem há décadas – é fato, por uma minoria de magistrados, procuradores, promotores e delegados, por exemplo, mas que trazem um extraordinário prejuízo, exatamente pela perpetuação de casos sem soluções efetivas.

Quando as prerrogativas dos advogados estão asseguradas, temos a cidadania valorizada. A cordialidade entre os personagens envolvidos no ambiente jurídico deve sempre prevalecer. Mas essa cordialidade precisa ser praticada universalmente, e não unilateralmente.

Quando temos a advocacia aviltada, afinal, quem está preocupado com a cordialidade? Não há agente público acima da lei e apenas há um Estado Democrático de Direito na medida em que o devido processo legal é observado e o advogado respeitado.

Respeitem a advocacia! Violar e desrespeitar as prerrogativas do advogado são crimes, acima de tudo, à cidadania do povo brasileiro.

Prerrogativas asseguradas, segue a cordialidade.

Fonte: OAB Nacional

ENA e AASP promovem cursos on-line ao vivo para todo país em setembro

Brasília - A Escola Nacional de Advocacia divulgou o calendário de cursos on-line para o mês de setembro. As aulas são oferecidas pela AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) em parceria com a ENA e são transmitidas ao vivo para todo o país. Os alunos podem enviar perguntas durante a aula.

O primeiro curso é “A Lei das Sociedades Anônimas”, entre os dias 18 e 21 de setembro, com coordenação de Leslie Amendolara. Na pauta do curso, exposições sobre companhia aberta e fechada, objetivo social, ações, transferências de titularidade de ações, conceitos e espécies, entre outros temas. Para mais informações, clique aqui.

O segundo curso, entre os dias 18 e 22/9, é “Responsabilidade Civil no Direito do Trabalho: Teoria e Prática”, com coordenação de Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho. O curso abordará, entre outros temas, elementos da responsabilidade civil, danos pré e pró-contratuais, dano moral coletivo e novos rumos da área. Para mais informações, clique aqui.

O terceiro curso de setembro, entre os dias 25 e 28, é “Ações de Locação e o Novo CPC”, com coordenação de Anselmo Prieto Alvarez e Guilherme Matos Cardoso. O objetivo é preparar o advogado para o exercício efetivo da advocacia na área de locação, em especial no que tange às repercussões do Novo CPC nas demandas judiciais locatícias, consideradas suas particularidades, com ênfase na análise das cláusulas pactuadas pelas partes. Para mais informações, clique aqui.

O quarto curso de setembro é “Terceirização no Direito do Trabalho”, nos dias 26 e 27, com coordenação de Gerson Shiguemori. O curso trará comentários acerca da Lei nº 13.428/2017 e das modificações da Lei nº 6.019/1974, que tratam do trabalho temporário e da terceirização de mão de obra. Para mais informações, clique aqui.

Fonte: OAB Nacional

Santarém sediará Colégio de Presidentes da OAB na Região Norte em 2018

Pleito apresentado pelo presidente da OAB-PA, Alberto Campos, foi aprovado durante Colégio de Presidentes de Seccionais do Norte, realizado nos dias 31 de agosto e 01 de setembro, em Araguaína, município localizado no interior do estado do Tocantins. O evento deverá ser promovido em meados do primeiro semestre de 2018.

Na oportunidade, ao lado dos presidentes seccionais, do presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, do vice-presidente, Luís Cláudio Chaves, e do diretor-tesoureiro, Antonio Oneildo Ferreira. Alberto Campos participou de grande marcha em solidariedade aos familiares do advogado Danillo Sandes, covardemente assassinado em julho deste ano. 

A seguir, leia na íntegra o documento aprovado pelos presidentes de Seccionais da OAB na Região Norte:


Carta de Araguaína, Tocantins

O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais do Norte, da Ordem dos Advogados do Brasil, com a presença do Presidente do CFOAB, Claudio Lamachia, do Vice-Presidente, Luis Claudio e do Diretor-Tesoureiro, Antônio Oneildo, reunidos na cidade de Araguaína, Tocantins, nos dias 31 de agosto e 01 de setembro de 2017, após análise e discussão de temas de interesse da advocacia e da sociedade brasileira, vem a público manifestar seu repudio quanto a extinção ou a criação de áreas de preservação ambiental e/ou exploração mineral, sem prévio diálogo com as comunidades atingidas, pugnando ao Conselho Federal da OAB, sua habilitação nos processos judiciais já propostos, na condição de amicus curae, bem como, eventual judicialização questionando tais atos; definindo-se pela diretrizes que os Conselhos Seccionais criem suas respectivas Comissões de Assuntos Minerários; recomendar que tal tema seja abordado na Conferência Nacional da Advocacia, com a indicação de Presidentes de Seccionais do Norte, para o encaminhamento dos trabalhos.

- Estabelecer um fórum permanente para discussão das questões ambientais e de interesse da advocacia amazônida, através do I Encontro da Advocacia da Amazônia, que será realizado na cidade de Macapá/AP; Manifestar sua preocupação quanto a questão migratória e com os conflitos em área de fronteira, sensibilizando as autoridades federais brasileiras e internacionais de direitos humanos, demonstrando apoio e solidariedade com as respectivas seccionais envolvidas;

Reafirmar a luta do sistema OAB em favor da segurança pública e contra toda e qualquer forma de violência, não apenas quanto à advocacia, mas no interesse da sociedade nortista e brasileira.

Araguaína/TO, 01 de setembro de 2017.

Fonte: OAB PA