Mostrando postagens com marcador Conselho Federal da OAB. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Conselho Federal da OAB. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 11 de maio de 2018

Nota do Conselho Federal da OAB sobre levantamento de alvarás e honorários advocatícios


Considerando os termos do provimento 68/2018 do Corregedor Nacional de Justiça e do ofício 2018/01776, da lavra do Corregedor-Geral da Justiça Federal, que tratam do levantamento de alvarás e honorários advocatícios, o Conselho Federal da OAB posiciona-se no seguinte sentido:

1) A determinação de que o levantamento de alvarás, em qualquer situação, somente será realizado após a prévia intimação do devedor e esgotamento dos recursos ofende expressa disposição processual do NCPC, além de criar embaraço à celeridade processual. A OAB solicitará à Corregedoria do CNJ a revogação do provimento 68/2018, e  caso não atendida, recorrerá ao plenário do órgão, a fim de que os dispositivos processuais aplicáveis à situação sejam respeitados. 

2) Da mesma forma, a OAB vai requerer ao CJF o esclarecimento expresso dos termos do ofício 2018/01776, no sentido de que a reserva de honorários advocatícios contratuais deve ser observada, nos exatos termos do parágrafo 4º, do artigo 22, da Lei 8.906/94, que claramente estabelece: “Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.”

3) A OAB adotará também medidas perante o STF, a fim de que seja debatido no plenário o alcance da súmula vinculante 47, uma vez que, no seu entendimento, a mesma também deve ser aplicada aos honorários contratuais; 

4) A OAB não aceitará jamais qualquer violação da lei 8.906/94, notadamente no que tange aos honorários advocatícios, repudiando, assim, todas as iniciativas que visem relativizar os direitos e prerrogativas da advocacia assegurados por lei. 

5) A OAB reafirma o seu compromisso de defesa intransigente dos honorários advocatícios e das prerrogativas profissionais, destacando que agirá em todas as esferas (CJF, CNJ e STF), para exigir o respeito aos postulados da lei 8.906/94.

Brasília, 04 de maio de 2018. 

Fonte: Conselho Federal da OAB

segunda-feira, 14 de março de 2016

Conselho Federal da OAB

“O advogado é o verdadeiro defensor da liberdade, da honra, do patrimônio, da dignidade e, muitas vezes, da própria vida das pessoas. A capacidade postulatória de todo cidadão brasileiro está na mão de cada advogado que deve, mais uma vez, ser protagonista de mudanças. Somos agentes de transformação social. Nossa profissão é um verdadeiro múnus público", Claudio Lamachia, presidente do Conselho Federal da OAB.