terça-feira, 27 de setembro de 2016

Entenda as mudanças no Código de Ética da Advocacia

Vinte e um anos após a elaboração do último, começaram a valer na última quinta-feira, dia 1º de setembro, as regras do novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia, norma que regulamenta as condutas da categoria no exercício da profissão. O texto foi aprovado em 2015 e entraria em vigor em maio deste ano, mas a data foi adiada para que seccionais pudessem analisar e resolver dúvidas sobre o conteúdo.

O novo Código de Ética e Disciplina tem 80 artigos e entre as principais modificações estão a regulamentação da advocacia pro bono, possibilitando a assistência gratuita aos necessitados economicamente, prática comum, mas que não era contemplada pelo código anterior; a permissão de publicidade restrita em meios eletrônicos; e a inclusão da advocacia pública, integrando-a com a esfera privada no cumprimento das normas.

O novo código estabelece ainda maior rigor ético aos dirigentes da OAB. Sobre a relação advogado-cliente, afirma que “o sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria”.

Em relação aos critérios de publicidade, foi estabelecido que cartões de visita não podem conter foto ou mencionar cargos, empregos ou funções exercidas no passado ou presente. Materiais de divulgação devem ter somente o registro do nome do profissional ou da sociedade de advogados, o número de inscrição na entidade, as especialidades de atuação, endereço e logotipo da banca, além de horário de atendimento e idiomas em que o cliente poderá ser atendido.

Previsto inicialmente pelo Conselho Federal como um movimento pela reforma do Código de 1995 frente aos novos fatores sociais e a questões antes não regulamentadas, o texto recebeu diversas contribuições das seccionais e órgãos ligados à advocacia. Diante da quantidade de atualizações necessárias, a ideia de uma revisão se transformou na elaboração de um novo código, explica o relator do anteprojeto, o ex-conselheiro federal Paulo Roberto de Gouvêa Medina, da OAB/MG: “a nova redação chega em um momento oportuno para reforçar o dever ético do advogado”, observa ele.

Além dele, o anteprojeto foi preparado por uma comissão especial organizada especialmente para a função no Conselho Federal, composta pelo conselheiro federal pela OAB/RJ Carlos Roberto de Siqueira Castro, por Claudio Stabile Ribeiro (OAB/MT), Elton Sadi Fulber (OAB/RO), José Danilo Correia Mota (OAB/CE) e José Lúcio Glomb (OAB/PR).

Para o presidente da OAB Nacional, Claudio Lamachia, o texto final reflete a participação da advocacia brasileira na sua elaboração: “É extremamente importante que todos e todas tenhamos conhecimento do texto para que ajam dentro dos limites éticos e disciplinares que a sociedade espera de nós”, afirma.

Veja abaixo um resumo das principais mudanças. Para saber mais detalhes, clique aqui. 

Fonte: OAB Digital

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