segunda-feira, 21 de agosto de 2017

Aplicativo do CNJ não precisa de instalação para ser utilizado no PJe da Justiça do Trabalho


Em ofício encaminhado ao presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, o próprio presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, comunicou a condição, que já havia sido ratificada pelo Comitê Gestor Nacional do PJe no Conselho Nacional de Justiça em reunião realizada no dia 22 de março deste ano.

Aplicativo mantido e suportado pelo Conselho Nacional de Justiça, o Navegador do Sistema Processo Judicial Eletrônico não precisa ser instalado para que seja utilizado com o Sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico) que funciona na Justiça do Trabalho. Para compreender como constataram a referida dispensa, leia o documento na íntegra: 



Fonte: OAB PA

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