quinta-feira, 16 de novembro de 2017

CONVENIO COM A VIAÇÃO RIO TAPAJÓS GARANTE TRANSPORTE FLUVIAL INTERMUNICIPAL MAIS BARATO PARA A ADVOCACIA BRASILEIRA, NO OESTE DO PARÁ


Nesta terça-feira, 14, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, Seção Pará e Subseção de Santarém, por meio da Delegacia Regional de Santarém da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA-PA), representada pelo presidente Alberto Campos, por mim e pela Jakelyne Costa, firmou convênio com a empresa de navegação intermunicipal VIAÇÃO TAPAJÓS, por seu gerente regional Francisco Brum, para o transporte por navegação interior em linhas regulares intermunicipais para Juruti, Óbidos, Oriximiná, Porto Trombetas, Alenquer e Santana do Tapará (ida e volta), para todos os Advogados e Estagiários, e servidores da Ordem, regularmente inscritos e adimplentes com a Ordem, mediante a apresentação das carteiras das Seccionais da OAB e das Caixas de Assistência dos Advogados e de vinculo funcional.

Os serviços serão prestados na sede da VIAÇÃO TAPAJÓS (Hidroviária Tapajós) e pelo APP TAPAJÓS, de acordo com o seu horário de funcionamento: de segunda a sábado, de 7h30 às 18h30; e, aos domingos, de 7h00 às 16h00. 

No meu entendimento, este é um dos mais importantes convênios já firmados pela Ordem dos Advogados no Pará, pois garante o transporte intermunicipal mais barato para toda Advocacia brasileira, especialmente àquela atuante e residente nos municípios do Baixo-Amazonas, que precisa se deslocar entre as Comarcas ou simplesmente utilizar o transporte para o lazer pessoal ou de sua família. O nosso objetivo foi alcançado (meu, do presidente Alberto Campos e da delegada Jakelyne Costa) porque beneficiará fortemente, mais uma vez, a Advocacia do interior.

Destacamos alguns pontos, por importantes:

1) PERCENTUAL DE DESCONTO - O percentual de desconto incidente sobre o custo da passagem será de 10% (dez por cento), à vista, no cartão de débito ou de 1 (uma) vez no cartão de crédito;

2) APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA OU CARTÃO DA OAB OU DA CAA - É obrigatória, no ato da aquisição da passagem, a apresentação das carteiras das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil e/ou das Caixas de Assistência dos Advogados (CAA) e que o Advogado ou o Estagiário esteja absolutamente em dia (adimplente) com a OAB.

3) DEPENDENTES - O benefício do desconto incidente sobre o custo da passagem é extensivo aos dependentes legais dos Advogados e Estagiários, desde que estes (dependentes) estejam regularmente inscritos na Caixa de Assistência dos Advogados (CAA) e que apresentem a respectiva carteira da CAA no ato da compra.

Fonte: Viação Tapajós, OAB Santarém

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