sexta-feira, 24 de novembro de 2017

CURSO DE DIREITO REGISTRAL E NOTARIAL

EDITAL DE ABERTURA Nº 46/2017/ESMPA/TJPA

O Diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado do Pará - ESMPA, Desembargador Constantino Augusto Guerreiro, torna pública aos Magistrados e Servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Pará a abertura das inscrições para o CURSO DE DIREITO REGISTRAL E NOTARIAL, destinado ao aperfeiçoamento de magistrados, para fins de vitaliciamento e promoção pelo critério de merecimento.


1. DAS INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE O CURSO
1.1 Período de Inscrição: 14 de novembro a 01 de dezembro de 2017.via site da ESMPA.
1.2 Público Alvo: Magistrados, servidores do Poder Judiciário do Estado do Pará, cartorários, seus prepostos, escreventes e auxiliares de cartórios extrajudiciais do Estado do Pará.
1.3 Finalidade: formação continuada - vitaliciamento/merecimento.
1.4 Número de Vagas: 50 (cinquenta) vagas.
1.5 Data de Realização: 04, 05, 06, e 07 de dezembro de 2017.
1.6 Horário: 15h30 às 19h50 (intervalo 10’)
1.7 Carga Horária Total: 20 horas-aulas
1.8 Local: Escola Superior da Magistratura, situada à Trav. Quintino Bocaiuva, 1404 – Nazaré – Belém – Pará. Telefone: (91) 3110-6800
1.9 Modalidade: Presencial
1.10 Conteúdo Programático
UNIDADE I: Atividade notarial e registral.
Constituição Federal e Regime da Lei 8.935/1994.
Características e competências notarial e registral
Organização e jurisdição das serventias.
Livros, registros, escrituração e informatização dos serviços.
Emolumentos, taxas do Poder Judiciário, contabilidade e tributação da atividade.
Responsabilidades, regime disciplinar e fiscalização da atividade notarial e registral.
UNIDADE II: Tabelionato de Notas e Protesto.
Competência, características e atos notariais
Modalidades e requisitos das escrituras
Inventários e divórcios extrajudiciais.
Testamentos públicos
Procurações e substabelecimentos.
Atas notariais, espécies, elaboração e prova.
Atos de reconhecimento e autenticação.
Competência e procedimentos de protesto de títulos (Lei 9.492/1996).
UNIDADE III: Registros Públicos
Regime da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973).
Registro de Pessoas Naturais.
Registro de Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos.
Registro de imóveis: atos de registro e averbação.
Matrícula do imóvel.
Procedimentos do registro imobiliário.
Títulos judiciais e extrajudiciais
Suscitação de dúvida.
Avaliação individual Caso hipotético a ser trabalhado em sala de aula
1.11 Docente: DIEGO KÓS MIRANDA - Oficial Registrador do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Belém-PA, oficial substituto do 6º Ofício de Notas em Belém, Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral – Fundação Getúlio Vargas - FGV - Rio de Janeiro. Curso de Capacitação em Direito Notarial e de Registro – Escola Nacional de Notários e Registradores – ENNOR. Professor da Escola Superior da Magistratura (ESM).

2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições para o CURSO DE DIREITO REGISTRAL E NOTARIAL, serão realizadas, exclusivamente via internet, no site http://www.tjpa.jus.br, no período de 14 de novembro a 01 de dezembro de 2017.
2.2 AS INSCRIÇÕES SERÃO CONFIRMADAS/EFETIVADAS PELO DEPARTAMENTO ACADÊMICO DA ESM/PA.
2.3 Como confirmação da inscrição, o aluno poderá trazer um quilo de alimento não perecível para ser entregue no primeiro dia de aula, como parte integrante da ação social da ESMPA. Os alimentos serão entregues, oportunamente, a instituições filantrópicas.
2.4 AS INSCRIÇÕES DOS MAGISTRADOS E SERVIDORES, LOTADOS NAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO, DEPENDERÃO DE ANUÊNCIA PRÉVIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ.
2.5 O pedido de autorização descrito no item 2.4 não se refere à solicitação de diárias e deslocamentos, os quais não serão concedidos (salvo melhor juízo da Presidência).
2.6 As informações prestadas pelo candidato no momento da inscrição são de sua inteira responsabilidade.
2.7 Os magistrados e servidores inscritos, pactuam por adesão, o TERMO DE COMPROMISSO constante do ANEXO I deste edital.
2.8 O ato de inscrição implica aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital
2.9 Todas as possíveis desistências às inscrições efetivadas deverão ocorrer, exclusivamente, obedecendo ao prazo máximo de 03 (três) dias de antecedência da abertura do curso e encaminhadas por e-mail para o endereço dir.academica.esm@tjpa.jus.br
2.10 A não observância do disposto no item anterior (2.9) ocasionará o bloqueamento de inscrição do aluno por um mês na participação dos próximos cursos a serem ofertados pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Pará.
3. DAS PENALIDADES
O abandono de curso, pelo magistrado ou servidor, será considerado falta de extrema gravidade e influenciará na avaliação da promoção por merecimento ao cargo subsequente, bem como constará na ficha funcional do inscrito, podendo, inclusive, a ESM-PA cancelar compulsoriamente a matrícula do cursista quando apurar fatos tipificados nos Art. 55, 56, 70 e 71 do Regimento Interno da ESM-PA.

4. METODOLOGIA:
O curso será desenvolvido em 20 (vinte) horas-aulas, divididas entre teoria e prática, sendo 08 (oito) horas-aula de aula expositiva e dialogada com exposição de slides (apresentação de legislação e jurisprudências), seguida de debates e 12 (doze) horas-aula utilizando métodos ativos, quais sejam: díade, pergunta circular e estudo de caso, que versará sobre fundamentação de sentença, devendo ser apresentado nota de ensino, com a finalidade de possibilitar ao aluno enfoque do curso, visando propiciar ao aluno o protagonismo no método educacional, na medida em que ao se debruçar sobre a realidade prática ela possa melhor acomodar o conteúdo dado.
4.1. AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM – TIPOS, CRITÉRIOS E PRAZOS
A avaliação será contínua, conforme especificado abaixo:
a) Participação do aluno nas discussões em sala (2,0 pts)
b) Atividade de grupo (3,0pts)
c) Estudo de caso (5,0 pts)
Consiste, também, na aferição dos seguintes elementos de conduta discente:
1. assiduidade;
2. pontualidade;
3. relacionamento interpessoal;
4. interesse;
5. participação (atividades presenciais).
O resultado da avaliação a respeito do desempenho dos cursistas será expresso pelos seguintes parâmetros numéricos e conceitos:
0,0 – 4,9: INSUFICIENTE;
5,0 – 6,9: REGULAR;
7,0 – 8,9: BOM;
9,0 – 10,00: EXCELENTE
4.1.1. Atividade para avaliação final:
O aluno, ao final do curso, realizará um estudo de caso.
Para a análise do caso, deverá proceder da seguinte forma:
1) Identificar o problema apresentado, relacionado com um dos temas abordados no curso, de forma que tenha vínculo com a atividade profissional e que caiba intervenção do magistrado;
2) Descrever as principais alternativas encontradas para a solução do caso;
3) Analisar, criticamente, a solução encontrada para o problema, apontando as vantagens e desvantagens de cada tipo de solução possível;
4) Posicionar-se em relação a uma das alternativas encontradas para a solução do caso, desenvolvendo, do ponto de vista da efetividade do trabalho, os fundamentos para a solução do problema.
4.1.2 Critérios de avaliação da atividade final:
A avaliação do estudo de caso será expresso pelos seguintes parâmetros numéricos de 0,0 a 5,0 pontos e conceitos:
0,0 – 2,4: INSUFICIENTE;
2,5 – 3,4: REGULAR;
3,5 – 4,4: BOM;
4,5 – 5,0: EXCELENTE
4.1.3 Definição dos prazos:
As atividades serão realizadas em sala de aula, no decorrer do curso.
5. CRITÉRIOS PARA A CERTIFICAÇÃO:
O conceito mínimo necessário à certificação do curso é REGULAR, 6,0 pontos.
Além disso, os cursistas deverão ter a frequência obrigatória de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas, comprovada através das assinaturas nas listas de presença.
5.2 As ausências deverão ser justificadas por escrito junto ao Departamento Acadêmico da ESMPA ou enviadas ao e-mail dir.academica.esm@tjpa.jus.br obedecendo ao prazo de 02 dias úteis após a falta.
5.3 A AUSÊNCIA QUE OCORRER EM DIA DE ATIVIDADE FINAL, MESMO QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, DEPENDERÁ DE ANUÊNCIA DO DOCENTE PARA QUE APLIQUE NOVA ATIVIDADE AVALIATIVA.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1 Os cursistas deverão ter frequência obrigatória de 75% (setenta e cinco por cento), às aulas, que será apurada através das assinaturas nas listas de presença.
6.2 O conceito mínimo necessário à certificação do curso é REGULAR, 6,0 pontos.
6.3 Os certificados serão emitidos após a conclusão do curso.
6.4 Após a conclusão do curso, os certificados deverão ser retirados na sede da Escola Superior da Magistratura do Estado do Pará, no prazo máximo de 02 (dois) anos, contados a partir da data de disponibilização. Após este prazo, serão direcionados ao Arquivo Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
6.5 As atividades serão realizadas em sala de aula, no decorrer do curso.
6.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral da ESM, de acordo com as normas pertinentes.

Fonte: TJPA

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