terça-feira, 4 de outubro de 2016

DESAGRAVOS PÚBLICOS

Por unanimidade, em reunião extraordinária no início da tarde de hoje, o Conselho Subsecional da OAB Santarém aprovou os DESAGRAVOS PÚBLICOS ao Advogado João Portilio Ferreira Bentes Junior (OAB/PA n° 15.419) e à Advogada Natália Melo de Farias (OAB/PA n° 17.779) - que foram agredidos em suas honras e tiveram suas prerrogativas violadas - , juntamente com os respectivos relatórios das lavras dos Conselheiros Célio Figueira da Silva e Milena Patricia Andrade Fernandes, sobre essas manifestações já realizadas pela Subseção.

Em vista de uma nota emitida pela UFOPA logo após a nota de DESAGRAVO PÚBLICO da Ordem, que não condiz com verdade dos fatos além de mencionar equivocadamente, e a OAB, decidiu o Conselho, por maioria de votos, que a Subseção de Santarém, em resposta à instituição, esclarecerá a verdade, com fundamento na lei, sobre as prerrogativas profissionais dos Advogados.



Por: Ubirajara Bentes De Souza Filho

Nenhum comentário:

Postar um comentário