terça-feira, 25 de outubro de 2016

Resolução 624/2016


De acordo com a Resolução 624/2016, não é necessário medir o volume em decibéis, nem utilizar nenhum aparelho para medição. Basta que o som possa ser ouvido fora do veículo. 

A infração é grave e vale, além da multa, 5 pontos na carteira. — em  OAB Subseção de Santarém.

Nenhum comentário:

Postar um comentário