terça-feira, 26 de julho de 2016

Dia dos Avós: Um direito e um dever dos avós em relação aos netos

Aproveitando o dia dos avós, hoje falarei, rapidamente, sobre um direito e um dever dos avós em relação aos netos. Vamos lá!
Como um direito dos avós, em relação aos netos, o artigo1.589, do Código Civil assim dispõe:
"Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.
Parágrafo único. O DIREITO DE VISITA ESTENDE-SE A QUALQUER DOS AVÓS, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente."
O legislador, ao criar esse dispositivo legal, buscou preservar a integração da criança ou adolescente no núcleo familiar e na própria sociedade, não permitindo, ou não consentindo, que estes se distanciem da família, mesmo quando seus genitores optaram por cortar os laços do matrimônio.
Não se pode negar que o relacionamento dos netos com os avós é muito importante para a formação do indivíduo e para o contato com as raízes e história familiar, auxiliando no processo de autoconhecimento e formação de valores e ideais de vida.
Já em relação a uma obrigação dos avós, vou destacar os chamados alimentos avoengos, os quais consistem na obrigação conjunta dos avôs paternos e maternos pela prestação alimentícia aos netos, na hipótese de ausência ou impossibilidade dos genitores em prestá-la.
Deve ficar claro que, a obrigação avoenga em prestar alimentos aos netos tem caráter subsidiário ou complementar, porquanto aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos, decorrente do poder familiar.
Assim sendo, somente é obrigação dos avós pagarem pensão alimentícia aos netos, em caso de manifesta impossibilidade dos pais proverem os filhos e se os avós tiverem possibilidade financeira de arcar com este encargo.
Fonte: Jusbrasil

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