quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Diretores da OAB-PA reúnem com presidente do Banco da Amazônia para cobrar pagamento de honorários a advogados

Reunião ocorreu hoje pela manhã, na sede da instituição financeira, em Belém, e contou com a participação do presidente da Ordem no Pará, Alberto Campos, do vice-presidente, Jader Kahwage, do presidente do Banco da Amazônia, Marivaldo Gonçalves de Melo, e o secretário jurídico Eder Augusto dos Santos Picanço.

Após ter sido acionada pela Associação dos Advogados do Basa (CABAM) depois que a instituição financeira comunicou aos funcionários uma recuperação semestral de cerca de R$ 77 milhões – sem o recebimento dos honorários de sucumbência correspondente ao valor, a OAB-PA solicitou ao Basa a lista com todas as operações negociadas nos últimos 18 meses (linhas de crédito), especialmente as referentes à Lei 13340/16, publicada em 2016 e que renegociou todos os débitos rurais cujas operações tenham sido contratadas até dezembro de 2011.

O Basa, por sua vez, recusou apresentar a relação de todas as operações negociadas. No encontro, os diretores seccionais argumentaram que a informação solicitada não fere o sigilo bancário, uma vez que as operações são públicas, do mesmo modo que os recursos (verbas). Além disso, frisaram que os honorários representam verba alimentar.

Vale lembrar que antes da vigência da Lei 13340/16, os advogados que atuam no Basa recebiam em média de R$ 5.000,00 mil por mês de honorários de sucumbência. Atualmente, o recebimento está em torno de R$ 500,00, o que prejudica o orçamento dos advogados e provoca graves problemas financeiros.

É importante salientar que a nova legislação oferece opção de quitação com desconto de 85%, além de grande desconto para pagamento parcelado até 2021. No entanto, o artigo 12 da Lei 13340/16 determinou que os honorários decorrentes das execuções, cujas dívidas rurais sejam enquadradas na referida lei e que fossem renegociadas, deveriam ser pagos pelas partes, invertendo a regra prevista pelo Código de Processo Civil e o Estatuto da Advocacia.

Parecer

Diante disso, a Secretaria Jurídica do Banco da Amazônia elaborou parecer concluindo pelo preceito do art. 12 da Lei 13340/16, responsabilizando a instituição financeira pelo pagamento dos honorários, entendimento aprovado pela diretoria do Basa, que apresentou uma proposta formal à CABAM para pagamento de percentuais que variavam entre 2% e 4%, dependendo se a dívida seria liquidada à vista ou parcelada.

Ao apreciarem a proposta, os advogados empregados apresentaram uma contraproposta, com percentual que não ultrapassava os 4 %. Sem posicionamento a respeito da nova proposta, a administração resolveu contratar consultoria para elaborar um parecer conclusivo se era realmente responsabilidade do Basa o pagamento dos honorários de seus advogados nas ações que seriam negociadas pela Lei 13340/16. Após 30 dias, o parecer da consultoria concluiu que o Banco da Amazônia não teria que pagar os honorários.


Judicialização

Para garantir o pagamento dos honorários de sucumbência dos advogados que atuam no Banco da Amazônia, o presidente da OAB-PA, Alberto Campos, e o vice-presidente, Jader Kahwage, decidiram após a reunião com o presidente da instituição financeira que a seccional paraense irá judicializar a matéria.  

Fonte: OAB PARÁ

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