segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Artigo: Advocacia forte, cidadania protegida



Porto Alegre (RS) - Confira o artigo de autoria do presidente da OAB-RS, Ricardo Breier, sobre a indispensabilidade da advocacia nos inquéritos e investigações, publicado nesta quinta-feira (21), no jornal Zero Hora de Porto Alegre (RS).

Advocacia forte, cidadania protegida

Por Ricardo Breier, advogado e presidente da OAB-RS

A sociedade brasileira teve mais um avanço para consolidar a efetivação dos direitos e garantias fundamentais. A sanção da Lei nº 13.245 salvaguarda os cidadãos de abusos, independente de sua classe econômica, pois garante aos advogados o direito de acompanhar seus clientes em todo o curso da investigação, inclusive em seus depoimentos, sob pena de nulidade do procedimento investigatório.

A partir de agora, ninguém poderá ser ouvido pela autoridade policial sem a presença de um advogado que além de assistir pessoalmente o cidadão poderá formular questionamentos e apresentar conclusões finais sobre a investigação policial ocorrida.

Além de fortalecer o trabalho da advocacia na defesa do cidadão, garantindo que o devido processo legal seja respeitado desde o início da investigação policial, a nova legislação, que altera o Estatuto da Advocacia, assegura o acesso do profissional aos autos de flagrantes e investigações de qualquer natureza e órgão publico, garantindo o contraditório e ampla defesa do cidadão.

Assim, nessa linha, ao advogado na prática de seu ofício, a prerrogativa deve ser vigilante pelos direitos daqueles que se encontram na posição de investigado, neutralizando os abusos, fazendo interromper o arbítrio e exigir o cumprimento da lei.

Infelizmente, há quem diga que a lei é excessivamente garantista, fortalecendo demasiadamente a posição do advogado. Não podemos nos deixar enganar. Na persecução penal não existem bandidos e nem mocinhos, apenas pessoas. O ser humano é comandado por suas circunstâncias e a Constituição não faz distinção de pessoas, pois todos temos direitos iguais.

Com efeito, esse conjunto de medidas constitui-se em verdadeiro marco civilizatório, superando uma visão meramente formal da aplicação dos princípios constitucionais da ampla defesa. Assim, a luz do Direito foi colocada sobre uma zona antes cinzenta da democracia brasileira, de investigações sigilosas e relativização de direitos, que impedia o exercício do sagrado direito de defesa.

O direito à ampla defesa não é garantia ou mero privilégio dos advogados, mas, sim, direito constitucional do cidadão.


Fonte: OAB - Conselho Federal

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