terça-feira, 25 de agosto de 2015

OAB faz as contas e prova que férias dos advogados não diminui a produtividade do TRT8

RAIVA DE ADVOGADO: PRESIDENTE DO TRT8 INDEFERE FÉRIAS DOS ADVOGADOS


A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará protesta veementemente contra a decisão do presidente do TRT da 8ª Região, Francisco Sérgio Rocha, que indeferiu o pedido de concessão de férias aos advogados (suspensão de todos os prazos e audiências) no período de 07 a 20 de janeiro de 2016 - o que corresponde a somente 10 dias úteis, visto que, de 20 de dezembro a 06 de janeiro a justiça já está de recesso forense, conforme previsto no art. 62, inciso I da Lei 5.010/1966.

O frágil argumento de queda do desempenho de produtividade do TRT8 no presente ano deixou indignada a diretoria da Ordem, que considerou o indeferimento do pedido inconsistente, pois, curiosamente, de acordo com as certidões de indisponibilidade constantes no próprio site do Tribunal, somente no ano de 2013, foram aproximadamente 42 dias e 21 horas de indisponibilidade do PJE e, no ano de 2014, foram 37 dias, 14 horas e 54 minutos sem sistema.

EM 2014, POR EXEMPLO, ENTRE PARADAS DO PJE, FERIADOS E RECESSOS, A JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO SÓ FUNCIONOU 190 DIAS DO ANO. OU SEJA, O TRT8 FUNCIONOU APENAS 52% DOS DIAS DO ANO PASSADO.

Portanto, cabem algumas perguntas: será que 10 dias de férias concedidas aos advogados irão prejudicar a produtividade do TRT8?
Atualmente, existem aproximadamente 14 (quatorze) mil advogados inscritos-ativos nos quadros da OAB/PA, dos quais expressivo quantitativo milita na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, mantendo ininterrupta a atividade profissional em razão do acompanhamento constante dos processos e que possuem o legítimo direito a férias anuais.
O novo CPC entrará em vigor em março de 2016, assegurando em seu art. 220, o merecido descanso aos profissionais da advocacia, através de um período ininterrupto de 30 dias de descanso no ano - de 20 de dezembro a 20 de janeiro - sem que haja a contagem de prazos e a realização de audiências.

SERÁ QUE O PRESIDENTE DO TRT8 IRÁ CUMPRIR A LEI PROCESSUAL OU, IRÁ DESCUMPRI-LA, SOB O MESMO ARGUMENTO DA QUEDA DE PRODUTIVIDADE?

A relação institucional da OAB/PA com o Egrégio TRT da 8ª Região sempre foi boa e desejamos mantê-la. Entretanto, a Seccional não será conivente com o posicionamento do atual Presidente, enquanto perdurar seus rancores e ressentimentos contra a advocacia, pondo seu interesse pessoal acima do interesse do Judiciário Trabalhista. A Ordem tem certeza de que uma relação amistosa e respeitosa entre as instituições é o que deseja a maioria juízes e desembargadores do Tribunal.

A OAB/PA lamenta a decisão do Presidente e, afirma que irá recorrer administrativamente ao Pleno do Egrégio TRT8, confiante no provimento de seu apelo por mais respeito e valorização do advogado Paraense.



Fonte: OAB/PA

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