sexta-feira, 31 de julho de 2015

CONVÊNIO ENTRE OAB E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL BENEFICIA ADVOGADOS


A OAB Nacional e a Caixa Econômica Federal firmaram convênio que irá beneficiar a advocacia brasileira. As vantagens estão ativas e é possível se informar e usufruir dos benefícios em qualquer agência da Caixa, sem qualquer custo adicional.Dentre as principais vantagens estão: subsídios para equipar escritórios, cartão de crédito com certificação digital e programa de milhagem que poderá ser utilizada para o pagamento de anuidades com a OAB, fundos de investimento e linhas de crédito com taxas abaixo das praticadas pelo mercado, além de prioridade no atendimento nas agências bancárias. Os benefícios desse convênio só poderiam ser auferidos com a força dos mais de 850 mil advogados brasileiros, sem qualquer custo adicional nos serviços oferecidos aos advogados. Neste convênio com a CAIXA obtivemos condições em que há efetivamente o oferecimento de tarifas diferenciadas, que não existirão no balcão da Caixa aos demais correntistas. Além disso, a CAIXA será parceira das seccionais e das subseções para o patrocínio dos eventos que colaborem com o aperfeiçoamento jurídico.

O banco também oferece benefícios aos advogados investidores, com fundos de investimentos especiais, além de uma gama de produtos e serviços estratégicos com rentabilidade destacada no mercado, bem como benefícios às pessoas jurídicas devidamente registradas na Ordem. Com relação aos ALVARÁS, a Caixa trabalha em parceria com a OAB para o desenvolvimento de um sistema informatizado que fará a conferência do cadastro do profissional, simplificando o procedimento. A medida permitirá que os profissionais que sejam correntistas possam efetivar a transferência dos valores diretamente do escritório, poupando tempo de deslocamento, sem filas ou custos adicionais.A Ordem também pleiteia que haja atendimento preferencial nas agências localizadas em Foros e Tribunais, para que não se corra o risco de perda de prazos por conta de atrasos em filas.

Por: Ubirajara Bentes De Souza Filho

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