segunda-feira, 20 de julho de 2015

XVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO DA OAB


Em nome da Diretoria e do Conselho Subsecional da Ordem dos Advogados do Brasil, em Santarém, parabenizo os candidatos aprovados na prova da 1ª Fase do XVII Exame de Ordem Unificado da OAB. 

Tudo transcorreu dentro da normalidade, feito com transparência, sempre na presença de 2 candidatos, no mínimo, e da equipe da OAB Santarém, que vai do fechamento do portão, rompimento do lacre para a abertura do malote com as provas, distribuição destas, etc. Apenas 21 ausentes dos 333 candidatos inscritos. No total foram utilizadas 12 salas de aulas do Instituto Esperança – IESPES, sendo 2 delas de forma individual por candidatos que necessitavam de serviços especiais. 

O Presidente, Diretores e Conselheiros da Subseção de Santarém, como em todos os certames anteriores, desde 2013, esteve presente e recepcionou os candidatos no local da realização da prova da 1ª Fase do XVII Exame de Ordem Unificado da OAB, desejando-lhes sucesso e externando sua confiança na capacidade dos que estavam se submetendo à avaliação para ingresso nos quadros da Advocacia. 

Para a Subseção de Santarém da Ordem dos Advogados do Brasil, o Advogado é um profissional no qual a sociedade espera uma atuação positiva na defesa dos direitos e garantias dos cidadãos, que tenha um comportamento ético exemplar, prezando pela presteza dos seus serviços jurídicos e que não deve mais apenas passar a sensação de ser íntegro e honesto à sociedade, mas que seja verdadeiramente ético e honesto.

O EXAME DE ORDEM DA OAB

Dentre as exigências para pertencer aos quadros da OAB, o estudante de Direito deverá ser aprovado no Exame de Ordem Unificado da OAB, que é realizado (três) vezes por ano em todos os Estados brasileiros.

Para conquistar o direito de advogar, além de ter o diploma de bacharel em direito é necessário passar no exame de ordem. O Exame de Ordem Unificado da OAB foi criado em 1963, por meio da Lei nº 4.215 e tornou-se obrigatório a partir de 1994, quando passou a vigorar o estatuto da OAB.

Todo estudante de Direito conhece o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mas a prova gera muitas dúvidas sobre como é elaborado, quem pode fazer e quanto custa. O Exame de Ordem Unificado da OAB é uma avaliação obrigatória para todo bacharel em Direito que quer exercer a profissão de advogado, demonstrando que tem capacidade e conhecimento necessários para advogar.

ETAPAS DE REALIZAÇÃO DO EXAME DE ORDEM

O Exame de Ordem da OAB é realizado três vezes ao ano, sendo composto por duas fases, objetiva e Prático Profissional, realizadas em datas diferentes, senão vejamos:

1º FASE OU OBJETIVA

A primeira fase do exame de ordem OAB é objetiva, composta de 80 questões de múltipla escolha que abordam os conteúdos previstos no currículo obrigatório do curso de direito e tem caráter eliminatório. Para passar para a etapa seguinte é preciso acertar, no mínimo, 50% do teste. É nesta etapa que a maioria dos candidatos não consegue avançar.

Por ser uma prova extensa e as questões sempre com mais que uma resposta que parece ser a correta, dificulta bastante a vida dos candidatos que não se prepararam adequadamente para fazer a prova.


CONFIRA AQUI O GABARITO DA PROVA DA 1ª FASE:



A 2 ª FASE OU SUBJETIVA

A segunda fase será no dia 13 de setembro (domingo), com uma prova prático-profissional composta por quatro questões discursivas e uma peça profissional na área do direito em que optaram no momento da inscrição: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e do seu correspondente Direito Processual.

Nessa etapa ou 2ª Fase é permitido consultar a legislação, súmulas, enunciados, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos. Para o candidato fazer a segunda etapa do Exame de Ordem, é preciso acertar metade da prova da 1ª fase (40 questões) e quem não for aprovado pode se inscrever e fazer a edição seguinte. 

Na segunda parte dessa fase, é preciso responder a cinco questões práticas, sob a forma de situações-problema, relativas a área de opção do examinando. Para ser aprovado, o candidato deverá acertar, no mínimo, 60% da prova.

O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharéis em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

1) O resultado preliminar da 1ª fase será divulgado no dia 04 de agosto;
2) O prazo recursal contra o resultado preliminar da 1ª fase será de 05 a 08 de agosto;
3) A divulgação do gabarito definitivo da 1ª fase será no dia 21 de agosto;
4) O resultado final da 1ª fase será no dia 21 de agosto;
5) A divulgação dos locais de realização da prova da 2ª fase ou subjetiva (prático-profissional) será dia 04 de setembro;
6) A prova da 2ª fase ou subjetiva (prático-profissional) será dia 13 de setembro.







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