sexta-feira, 31 de julho de 2015

STF REAFIRMA INVIOLABILIDADE DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA


O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, concedeu medida cautelar reafirmando que os escritórios de advocacia são invioláveis e que se deve respeitar uma das mais caras prerrogativas da profissão: o sigilo entre o advogado e seus clientes.

A decisão atende a pedido formulado pela OAB/DF para que se respeite este limite, em consonância com o disposto no Estatuto da Advocacia, e se deu no âmbito da “operação Politéia”, recentemente deflagrada pela Polícia Federal, devido a abusos cometidos em busca e apreensão em um escritório de advocacia na capital.

De acordo com o presidente da seccional distrital, Advogado Ibaneis Rocha, representantes da Comissão de Prerrogativas da OAB do Distrito Federal acompanharam as diligências e verificaram que os policiais ultrapassaram os limites do mandado, o que fere prerrogativas de toda a categoria.

Da análise do pedido, o presidente do STF ressaltou que documentos apreendidos por autoridades policiais em escritórios de advocacia que não tenham relação direta com o caso investigado não podem ser usados em hipótese alguma.O ministro Ricardo Lewandowski reproduziu o que prevê o artigo 6º do Estatuto da OAB, que veda a utilização, em qualquer hipótese, “dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes”.

Na decisão, o presidente do STF estende os efeitos da medida para todos os advogados que estejam em situação análoga à do caso em que a OAB/DF atua como assistente.

Por: Ubirajara Bentes De Souza Filho

Nenhum comentário:

Postar um comentário