quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Deu no Correio Braziliense: OAB defende "recall" para novas eleições

Brasília - Confira reportagem do Correio Braziliense publicada na edição do dia 30 de novembro de 2015:

Às vésperas de analisar o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - que recomendou preliminarmente parecer contrário à saída dela do governo na última sexta-feira -, resolveu defender uma alteração na Constituição para que, no Brasil, seja possível uma revogação do mandato. Presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho argumenta a necessidade de um recall, ou seja, um segundo chamamento para novas eleições após a revogação.

"A presidente Dilma não cumpriu os compromissos de campanha e apresentou uma realidade econômica inexistente. Pior, sequer pediu desculpas ao Brasil. Essa incoerência é imperdoável do ponto de vista político e está na raiz da falta de liderança deste governo em retomar o desenvolvimento do país. O desgoverno ou governo impopular não está previsto na Constituição como motivo de impedimento. Deveria ser o caso de recall, que a OAB prega que seja implantado no Brasil", afirmou o presidente.

Na última sexta, integrantes da comissão da OAB recomendaram, por três votos a dois, que o Conselho não endosse o pedido de impeachment da presidente Dilma com base na reprovação das contas de 2014. A maioria entendeu que as contas se referem a práticas do mandato anterior, o que não justificaria um processo político. Agora, os 81 membros do conselho devem analisar e votar, a partir das 15h de quarta-feira, se contrariam ou acatam a orientação da comissão.

Marcus Vinicius argumenta que a OAB não quer "rejulgar" as contas da presidente ao se posicionar sobre o impedimento. "A Ordem não vai rejulgar as contas, nem temos a pretensão de substituir o TCU. Entendemos que o Tribunal cumpriu seu papel e entendemos que as pedaladas causaram grandes danos ao país, tanto de credibilidade quanto financeiro", defendeu o presidente.

Na avaliação de quarta-feira, o Conselho vai decidir sobre duas correntes: a de que as contas se referem a um ano pretérito e não a uma data em curso ao atual mandato e a segunda, que considera o fato de Dilma ter sido reeleita como um mandato sem intervalos. No relatório produzido pelo grupo, também é mencionado o fato de o acórdão do TCU representar uma recomendação ainda pendente de análise pelo Congresso Nacional, órgão ao qual cabe a palavra final sobre as contas do governo.

No documento de 29 páginas, tenta ainda desvincular os fatos com o pedido de impedimento do então presidente Fernando Collor de Mello, em 1992, por não se atribuir a um comportamento pessoal ou direto da presidente. O texto diz que "feito o confronto, não há equivalência, similitude entre as condutas variadas que levam o impeachment, em 1992".

"Não se pode dizer que impeachment é golpe, mas pode ser feito mediante crime de responsabilidade. No caso Collor, a OAB identificou que havia crime. Agora, se houver algo criminoso, a OAB vai pedir o impeachment", explicou Marcus Vinicius. "Já o recall (que existe nos Estados Unidos, mas não no Brasil), seria um argumento de vontade política da maioria da população brasileira em decidir em plebiscito por revogar a eleição e fazer uma nova escolha política para o país", esclareceu.

Fonte: OAB - Conselho Federal

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