sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

PORTARIA PONTO FACULTATIVO - 07-12-2015


TJ/PA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição n° 5861/201S - Terça-Feira, 17 de Novembro de 2015 PORTARIA N°4913/2015-GP. Belém, 16 de novembro de 2015.

O Excelentíssimo Desembargador CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, etc. RESOLVE:

Considerando o poder regulamentar garantido pela autonomia administrativa prevista no art. 148 da Constituição Estadual. Considerando atribuição prevista no art. 49, inciso VI, do Regimento Interno desta Corte. Considerando ainda o disposto na Portaria n° 4207/2014-GP, que decretou a suspensão do expediente forense, notadamente no dia 8 de dezembro, data em que se comemora o Dia da Justiça, consoante o disposto no Decreto Lei n° 8.292/45 e na Lei Federal n° 1.408/51.

Considerando, por fim, a necessidade de organizar o expediente forense, a fim de assegurar o ininten-upto funcionamento do Poder Judiciário do Estado do Pará para as medidas judiciais que demandem urgência de atendimento. Art.1° DECLARAR, em caráter excepcional, ponto facultativo no dia 7 de dezembro de 2015, com a conseqüente suspensão do expediente interno das unidades administrativas e judiciárias, em todos os órgãos do Poder Judiciário do Estado do Pará, sem prejuízo do plantão judicial e dos serviços essenciais.

Art.2° O Serviço Público referente ao dia facultado nos termos deste ato, será compensado com acréscimo de 01 (uma) hora nos expedientes dos dias 27/11/2015, 30/11/2015, 01/12/2015, 02/12/2015, 03/12/2015 e 04/12/2015, independentemente da jornada de trabalho. Art.3° Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se no dia referido do artigo anterior, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, na forma do CPC.

Secretaria Geral Administrativa

Fórum da Comarca de Santarém

Fonte: Fórum da Comarca de Santarém

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