quinta-feira, 2 de março de 2017

DANO MORAL


Tribunal de Justiça de Minas Gerais Número do 1.0521.11.004567-6/001 Númeração 0045676 - Relator: Des.(a) Maurílio Gabriel Relator do Acordão: Des.(a) Maurílio Gabriel Data do Julgamento: 26/01/2017 Data da Publicação: 03/02/2017

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PENSÃO ALIMENTÍCIA - DÉBITO EM DIA PEDIDO ARBITRÁRIO DE PRISÃO DO PAI DA MENOR - AFRONTA À DIGNIDADE - DANOS MORAIS. O pedido de prisão do autor, por um débito que se encontrava em dia, acarretou ao autor dano moral, por ser afrontoso à sua dignidade e à sua alma, que afeta o íntimo, a personalidade, gerando mal estar e constrangimentos, ensejando a sua reparação, a teor do disposto nos artigos 186 e 927 do Código Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0521.11.004567-6/001 - COMARCA DE PONTE NOVA - APELANTE(S): ELISÂNGELA THOMAZ DA SILVA - APELADO(A)(S): JOSÉ GERALDO DE ARAÚJO A C Ó R D Ã O Vistos etc., acorda, em Turma, a 15ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em REJEITAR A PRELIMINAR E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. DES. MAURÍLIO GABRIEL RELATOR.

Fonte: OAB Santarém

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