quarta-feira, 22 de março de 2017

TRT8 não deve transferir demandas para Ananindeua


Tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região processo administrativo que visa transferir para as varas trabalhistas de Ananindeua, na Região Metropolitana de Belém, as demandas dos municípios de Tomé-Açu, Acará e Concórdia do Pará, localizados no Nordeste do Estado, que hoje se concentram na Vara de Santa Izabel do Pará. Se isso acontecer, as pessoas terão que percorrer 250 quilômetros em estradas congestionadas, em viagens que não durariam menos que cinco horas, em busca de seus direitos. Tal iniciativa bate de frente com o objetivo estratégico do próprio TRT8, de aproximar o poder judiciário do cidadão, para que ele tenha menos ônus e possa ter acesso pleno à Justiça. 

Os advogados que militam nos municípios envolvidos, em audiência pública ontem, na sede da OAB-PA, foram unânimes na rejeição à ideia, que além de não solucionar o problema da pauta de audiências irá sufocar as varas trabalhistas de Ananindeua. E o principal prejudicado será - como sempre - o jurisdicionado, cuja maioria absoluta é muito pobre e de baixa instrução. Além do mais, 80% das demandas na vara trabalhista de Santa Izabel do Pará provêm de Tomé-Açu, por causa do pólo do dendê, como frisa o presidente da subseção local da OAB, Raimundo Athaíde, salientando os problemas de deslocamento e lembrando o óbvio que está sendo solenemente ignorado: os conflitos estão em Tomé-Açu, os trabalhadores moram em Tomé-Açu, e eles vão ser forçados ao ir para Ananindeua. "Não consigo entender isso. O tribunal criou esse problema e precisa resolvê-lo sem penalizar o trabalhador. O tribunal defende a celeridade processual, mas nada poderá se sobrepor aos interesses dos direitos trabalhistas”, observou. 

Não é preciso ser vidente para enxergar que a transferência aumentará o número de arquivamentos de processos trabalhistas em razão da dificuldade de locomoção dos reclamantes. Os problemas também se refletirão no alongamento da pauta e na execução, como aponta o secretário-geral da subseccional da OAB em Ananindeua, Ronaldo Carrera: “Se em Santa Izabel do Pará já existe essa dificuldade, imagine em Ananindeua. Não temos o número de servidores suficientes para pegar uma demanda maior. Nós acreditamos que não será benéfico para nenhuma das partes. Nem para o jurisdicionado, nem para os advogados e nem para a justiça do trabalho”.

Na avaliação do presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado do Pará (ATEP) e conselheiro seccional da OAB-PA, André Serrão, é a própria justiça que está sendo negada. “Onde o Estado não está presente, os direitos não são cumpridos. O empregador só vai cumprir se ele tiver certeza que vai ser punido se não cumprir. Se não acontecer nada, ele vai estar sendo premiado com isso. (...) Chamamos isso de demanda reprimida. É quando a pessoa quer litigar na justiça, mas não litiga pelo fato de que a justiça está muito longe dela”. 

Ao invés de retroceder no atendimento às demandas no polo do dendê, o TRT8 precisa implantar a vara trabalhista de Tomé-Açu, determinada em lei federal de 2003, mas até hoje não cumprida. A prefeitura chegou a ceder um terreno para a construção da vara. Também existe um prédio da Justiça Eleitoral, pode ser feita uma parceria para ser compartilhado com a Justiça do Trabalho.

Conforme os advogados daquela região, são comuns as relações de trabalho sem vínculo empregatício, que levam os operários demitidos a terem dificuldade para se deslocar das vilas em que residem, distantes vários quilômetros da sede Tomé-Açu. O trabalhador vive uma situação muito precária. Ele é demitido sem receber as verbas rescisórias, e fica sem renda, inclusive, para se deslocar. 

A grande demanda e a complexidade dos processos trabalhistas resultam na necessidade de várias perícias, audiências e a oitiva de mais de três testemunhas. Se essa proposta infeliz for aprovada, os processos se arrastarão ad aeternum. 

A Justiça do Trabalho, orientada pelo postulado constitucional da valorização social do trabalho humano e da livre iniciativa, construída e aprimorada ao longo de 70 anos por juízes, servidores, advogados, procuradores do trabalho, juristas e auxiliares da justiça, tem sua força legitimadora no árduo e complexo trabalho de equilibrar, com sensibilidade, as relações entre capital e trabalho, de fazer cumprir normas tuteladoras de direitos e deveres que têm origem nessas relações e investir, permanentemente, na solução pacífica dos conflitos, competências que lhe são atribuídas pela Constituição Federal. 

A transferência da Vara do Trabalho de Santa Izabel para Ananindeua não atende aos preceitos da Lei 10.770/2003 (que dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições e dá outras providências), nem às expectativas dos jurisdicionados, especialmente da população residente e trabalhadora nos municípios envolvidos.

O TRT8 tem uma bonita e inspiradora história de protagonismo social e pioneirismo na aplicação dos ideais da Justiça. É hora de mais uma vez os desembargadores do Trabalho do Pará e Amapá darem provas dessa postura e mandarem arquivar o processo de transferência, concretizando a necessária nova vara em Tomé-Açu. A cidadania merece.

Fonte: Franssinete Florenzano

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