segunda-feira, 13 de março de 2017

TRABALHO REMUNERADO


Justiça gratuita não impede cobrança de honorários contratuais



O benefício da Justiça gratuita não impede que o advogado da causa cobre honorários contratuais pelo êxito na ação. O entendimento unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitirá que uma advogada receba 10% sobre o valor de alimentos e bens recebidos pela parte em ação de separação judicial e execução alimentícia.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, os institutos são compatíveis. “Estender os benefícios da Justiça gratuita aos honorários contratuais, retirando do causídico a merecida remuneração pelo serviço prestado, não viabiliza, absolutamente, maior acesso do hipossuficiente ao Judiciário”, ponderou o relator.

“Antes, dificulta-o, pois não haverá advogado que aceitará patrocinar os interesses de necessitados para ser remunerado posteriormente”, completou. Para o ministro, isso ainda levaria à maior demanda pelas defensorias públicas, o que acabaria por sobrecarregar ainda mais a coletividade de pessoas igualmente necessitadas desse auxílio estatal.


Fonte: STJ, André Oliveira, OAB Santarém

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