terça-feira, 20 de outubro de 2015

OAB Nacional promove seminário sobre a garantia do direito de defesa

 Dentre os palestrantes estará Gilson Dipp, ministro aposentado do
 Superior Tribunal de Justiça
(Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)
Brasília - Confira reportagem publicada nesta segunda-feira (19), no jornal Correio Braziliense, sobre o seminário A Garantia do Direito de Defesa, que acontece nos dias 20 e 21 de outubro, na sede da OAB Nacional.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) promove, amanhã e quarta-feira, 21, seminário acerca da garantia do direito de defesa. As palestras, que serão realizadas no Conselho Federal da OAB (CFOAB), em Brasília, também serão transmitidas ao vivo pela internet. A abertura do evento será amanhã, a partir das 18h30, com a presença de Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente nacional da OAB; Técio Lins e Silva, presidente nacional do IAB; José Luis Wagner, procurador nacional de Defesa das Prerrogativas; e pelos presidentes de comissões especiais do CFOAB Leonardo Accioly da Silva, Fernando Santana Rocha e Pedro Paulo Guerra de Medeiros.

Para Accioly, a discussão sobre o direito de defesa, delação premiada e instrumentos como o habeas corpus são atuais e essenciais para que os advogados possuam plenas condições de atuação. A Comissão atua, explicou Accioly, por meio da repressão de abusos de autoridades contra os advogados e ainda medidas de natureza educativa em favor da liberdade dos profissionais. “Vivemos um momento político muito delicado, e sempre em períodos em que ocorre a mobilização da opinião pública, existe legítimo interesse social pela punição à corrupção. Isso muitas vezes faz com que haja um clamor que interfere no direito de defesa. Mas é preciso que haja, com muita tranquilidade, uma análise desses instrumentos”, afirmou o presidente.

Na quarta, 21, as discussões começam às 9h30. Na primeira mesa, mediada por Rubens Casara, juiz do TJ-RJ, os temas serão o direito de defesa e a deleção premiada; presunção de inocência no sistema interamericano de direitos humanos e Ministério Público; dever de imparcialidade e presunção de inocência, entre outros. Estarão presentes Gilson Dipp, ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ); o professor Juarez Tavares, da UERJ; o advogado Ricardo Rodolfo Gil Lavedra; e Sebastião Reis, ministro do STJ.

Durante a tarde, a partir das 14h, o Ministério Público e dever de imparcialidade; violação à presunção de inocência e a imparcialidade do juiz serão alguns dos assuntos comentados. Os debates ficarão por conta de Claudio Pereira de Souza Neto, secretário-geral do CFOAB; ministro Nefi Cordeiro, do STJ; advogado Ruy Samuel Espíndola; e Sepúlveda Pertence, ministro aposentado do STF. A mediação será feita por Fabiano Silveira, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Duas conferências especiais também serão apresentadas: Às 11h30, o advogado Timothy Otty, membro do Grupo Consultivo de Direitos Humanos da Secretaria de Relações Exteriores da Inglaterra, falará sobre a presunção de inocência e o direito de defesa no direito internacional; às 16h, será a vez do ministro da Suprema Corte argentina Eugênio Raul Zaffaroni. As palestras em língua estrangeira terão tradução simultânea. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas na página de eventos da OAB Nacional (www1.oab. org.br/CentralEventos).

Três perguntas para Gilson Dipp, ex-ministro do STJ

Como o senhor pretende abordar o instituto da delação premiada no seminário?

Escrevi um livro virtual e gratuito, há mais de um ano, sobre delação premiada. A delação é pra crimes graves, não para ladrão de galinha. Quero analisar sob o aspecto das prisões preventivas, e alguns requisitos essenciais para as prisões cautelares. A delação premiada pode ser feita com o colaborador preso ou solto. Ela pode ser para um réu condenado, mas quero analisar também em face de prisões preventivas que se estendem por muito tempo. Este é um tema atualíssimo, apesar de eu ter escrito o livro há algum tempo.

O direito de defesa está sendo cerceado?

O direito de defesa está sendo exercido amplamente. Mas a minha impressão é de que, nas operações mais graves, os tribunais têm sido coniventes com o direito de defesa e com os requisitos essenciais da prisão preventiva. Tem certas prisões que custo a acreditar que estejam incluídas nos requisitos da lei do Código de Processo Penal.

Quais são os prós e os contras da delação premiada?

A delação premiada é um instituto previsto em leis brasileiras desde 1990. Ela foi regulamentada a partir de uma lei de 2013, a Lei de Organizações Criminosas. Lá, estão detalhados alguns meios de obtenção de prova, entre elas a delação premiada. Ela é apenas um meio, não uma prova. E nenhuma decisão condenatória pode se basear nela. A delação premiada é um benefício para o réu, mas que está plenamente definida na nossa legislação. No momento em que há um acordo de delação premiada, ela passa a ser não somente um benefício para o delator, mas também interessa à justiça pública, e não às partes. Quando se arrola uma testemunha, por exemplo, ela não é mais só da defesa, mas da Justiça. A delação é a mesma coisa, não é apenas uma negociação.


Fonte: OAB - Conselho Federal

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