terça-feira, 20 de outubro de 2015

OAB oficiará ao CNJ por razoabilidade de custas judiciais

 A relatoria da questão foi da conselheira federal Valéria Lauande (OAB-MA).
(Foto: Eugenio Novaes - CFOAB)
Brasília – Reunidos em plenário, os conselheiros federais da OAB decidiram nesta segunda-feira (19) que a entidade deve remeter ofício ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) requerendo que seja conferida mais razoabilidade aos valores de custas judiciais, que hoje apresentam-se demasiadamente altos País afora.

“O ideal é que o Judiciário não tivesse custa alguma, pois presta um serviço essencial. A Justiça se mantém, também, pelos tributos e impostos pagos pelo cidadão. Entretanto, é cultural que hajam custas. Assim, o que entendemos ser correto é que tais custas não sejam de valores exorbitantes, exagerados, que impeçam o acesso à justiça”, apontou Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente nacional da OAB. 

A exposição do tema  foi feita pela conselheira federal Valéria Lauande (OAB-MA). “Cada Estado tem uma lei versando sobre o tema, em razão da Constituição definir que na ausência de uma lei geral a competência dos Estados é concorrente. Acontece que as leis são distintas e apresentam inúmeras distorções, e uma delas é a cobrança de valores elevadíssimos. Além disso, cobra-se pela emissão de certidões, por exemplo, prática frontalmente inconstitucional. Há, também, as chamadas faixas proporcionais delimitadas pelos Estados, que acabam priorizando causas de maiores valores”, apontou a relatora.

Guilherme Zagallo, também conselheiro federal pela OAB-MA, endossou a crítica ao alto valor das custas. “O tema de fundo é que, por conta das dificuldades de financiamento do Estado brasileiro, sobretudo dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, as custas judiciais viraram essencialmente uma fonte de financiamento do Poder Judiciário”, lamentou.

Dentre as principais alterações propostas estão:

• Eliminação de faixas de pagamento de acordo com o conteúdo econômico de cada processo, extirpando parâmetros entre valores mínimos e máximos, tomando-se por modelo a Lei da Justiça Federal, com base em UFIR;

• Eliminação da superposição de taxas, custas e despesas judiciais em uma única cobrança com limites de valores dentro de um percentual não superior a 3% sobre o valor da causa, com teto limitado à R$ 2.000,00;

• Percentual aos Fundos de Organização e Aparelhamento do Judiciário extraídos das custas, sem previsão de taxa específica, bem assim previsão expressa de prestação de contas e transparência nos gastos dos fundos, disponíveis nos sites dos Tribunais para controle público;

• Eliminação de taxas sobre certidões, protocolo, intimações, cartas precatórias, inventários, arquivamento processual e fases processuais e porte de remessa e retorno;

• Previsão de valor único de custas para processos judiciais eletrônicos, que não mais serão objeto de despesas de material, além dos gastos com material humano e equipamentos, já inseridos no orçamento dos Tribunais;

• Para os processos judiciais eletrônicos, que seja instituída uma taxa única, com valor baixo e compatível com a eliminação de diversos encargos, pessoal e materiais que o processo físico impõe, que passam a não mais compor os serviços judiciais no momento em que há virtualização dos processos;

• Retirar a competência do Conselho de magistrados e do corregedor para fixar valores de custas;

• Exclusão de custas do processo eletrônico. 

(DG)


Fonte: OAB - Conselho Federal

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