sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Honorários: Magistrada revoga decisão liminar e advogados têm direitos garantidos


Maria Lima de Moraes Affonso de Carvalho dos Santos, juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Parauapebas, entendeu que advogados do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Extração de Ferro e Metais Básicos de Marabá, Parauapebas, Canaã dos Carajás, Curionópolis e Eldorados dos Carajás (METABASE) devem receber honorários advocatícios por serviços prestados.

A magistrada ainda entendeu pela existência de prevenção da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho da 8ª Região contra o METABASE, como na ação movida pelo referido sindicato em face da Colossus Mineração Ltda. Com isso, a juíza remeteu os autos das ações para 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas, de modo que sejam julgadas simultaneamente.


Fonte: OAB/PA

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