quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Infraestrutura deve ser política de Estado, defende OAB


terça-feira, 18 de novembro de 2014 às 17h39

Brasília – “Apesar dos progressos experimentados pela Nação, contudo, a nossa infraestrutura ainda constitui gargalo para o avanço e o desenvolvimento do nosso País”, destacou o presidente da OAB Nacional Marcus Vinicius Furtado Coêlho, durante a abertura do II Fórum Nacional de Direito e Infraestrutura nesta terça-feira (18), na sede da entidade. Ele lembrou que a precariedade da regulação desse setor foi tema de painel da XXII Conferência Nacional dos Advogados, em outubro deste ano.

Marcus Vinicius citou o Relatório de Competitividade Global para 2013-2014, em que o Brasil ficou em 114º do ranking de qualidade de infraestrutura, atrás de países como Romênia, Azerbaijão, Bolívia e Etiópia. “Essa deficiência foi apontada como o maior obstáculo para se fazer negócios no País”.

Para ele, é necessário atualizar a pauta da Ordem sem se descuidar de temas que continuam sendo fundamentais como a defesa da democracia, do Estado de Direito, dos direitos humanos e direito e infraestrutura. O presidente nacional da OAB disse que direito e infraestrutura deve estar na agenda do desenvolvimento do País e dedicar um olhar atento ao marco regulatório do setor. “Ele é essencial não só para a organização da Administração Pública e dos concessionários, mas também para a manutenção dos direitos fundamentais previstos na Constituição da República”.

“Assegurar infraestrutura adequada é garantir uma vida digna aos brasileiros. Os direitos à comunicação, à segurança, à saúde, à higiene, ao saneamento básico, ao acesso a bens e serviços, entre outros, guardam intrínseca relação com a infraestrutura. Todos são indispensáveis à garantia da dignidade do cidadão. O cidadão merece esse respeito. É ele quem financia, por meio dos tributos, os serviços prestados pelo Poder Público”, destacou Furtado.

Também estiveram presentes na solenidade de abertura do evento, o presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura (IBEJI), Rafael Valim; o redator-chefe da revista Carta Capital, Sérgio Lirio; o presidente e o vice-presidente, respectivamente, da Comissão Especial de Direito da Infraestrutura do Conselho Federal da OAB, Augusto Neves Dal Pozzo e Gabriel Ciríaco Lira.  

DIREITO E INFRAESTRUTURA

De acordo com o presidente da OAB Nacional, o desenvolvimento econômico do Brasil nos últimos anos colocou no centro da agenda do País o desafio de reformar e ampliar a infraestrutura nacional. “A nossa legislação é anacrônica e genérica, obstaculizando e dificultando a execução dos contratos administrativos, além de conferir insegurança jurídica para aqueles que buscam a Administração Pública a fim de celebrar avenças. Esses contratos representam instrumento de grande importância, já que é através deles que a Administração pode exercer atividades de interesse coletivo”

Marcus Vinicius lembrou que o setor de obras e serviços de engenharia sofre com a falta de regulação. “Deve-se discutir, propor e aprovar legislação própria e específica para o tema, sob pena de manter-se a situação adversa para aqueles que contratam com o Poder Público”, disse. Ele ainda completou que devem ser estabelecidos parâmetros de supervisão e fiscalização de obras que confiram segurança jurídica e evitem inconsistências.

O presidente da OAB Nacional exemplificou que até hoje não se definiu se a existência de irregularidades quanto ao sobrepreço dos projetos está baseada no valor unitário ou no valor global da obra. Ele ainda questionou: Caso não haja superfaturamento no preço total do empreendimento, é correto o sobrepreço em um único item de orçamento, entre centenas de outros itens, motivar por si só a irregularidade contratual?

“Tais questões devem ser definidas em uma legislação específica, a fim de que se estabilize o entendimento do TCU sobre esse e diversos outros temas conflituosos. A engenharia brasileira precisa voltar a praticar engenharia, e para isso anseia por uma lei reguladora adequada”, explicou Furtado.

“Outro problema para a infraestrutura é a ausência de programas e planos de investimento, de longo prazo, que contemplem a intermodalidade e assegurem recursos financeiros para execução. Medidas como o decreto 656, que zerou a alíquota do IOF em repasses federais para obras de infraestrutura, não são suficientes para sustentarem o equilíbrio financeiro dos contratos administrativos, geralmente celebrados com preços inexequíveis para o construtor”, citou Coêlho.

“Os projetos até então elaborados são inconsistentes e obrigam alterações substanciais no curso de sua execução, provocando desvios comportamentais nas relações dos gestores públicos e contratados”, advertiu Marcus Vinicius. Ele ainda disse que a infraestrutura é uma atividade de meio, essencial a todos os setores econômicos e socioambientais, e por isso deve ser tratada como questão do próprio Estado, e não como uma questão de governo.

MARCO REGULATÓRIO

Para o presidente da entidade, a expansão dos investimentos em infraestrutura é um imperativo inadiável, condição sem a qual será impossível a tarefa de consolidação dos objetivos de construção de uma sociedade livre, justa e solidária e de garantia do desenvolvimento nacional. “Os objetivos da República não são utopia. Devem ser todos vistos como vinculantes da atuação do Poder Público e da sociedade no sentido de propiciar a cada cidadão todos os requisitos necessários para alcançar as almejadas dignidade e igualdade”.

Conforme Marcus Vinicius é importante a criação de um marco regulatório de infraestrutura. “A criação de um marco regulatório não é demanda apenas dos setores de energia, de transporte, das obras, do sistema de telecomunicações, entre outros domínios de infraestrutura. Mais do que isso: é uma demanda de todos os cidadãos. A sociedade clama pela regulação da infraestrutura brasileira”, pontuou.

“O marco regulatório deve ser fruto de diálogos como os que serão realizados hoje e amanhã aqui, no Conselho Federal da OAB”, lembrou Furtado. Ele finalizou parafraseando Rui Barbosa, que afirma que uma norma é a “expressão de um estado vivo da sociedade”. “É preciso que a sociedade se manifeste em relação aos assuntos, às necessidades que nesse trabalho se vão prever e reger. Que a sociedade se manifeste concorrendo para ele com suas ideias, com a sua experiência e com os seus sentimentos”, afirmou.


Fonte: OAB Notícias

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