sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

“Polícia deve ser de Estado e não de governo”, diz presidente da OAB



Brasília – O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, reuniu-se nesta quarta-feira (03) com os presidentes, da Federação Nacional dos Delegados de Polícia Civil (Fendepol), José Paulo Pires e do Sindicato dos delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro (Sindepol-RJ), Leonardo Affonso Santos. “Polícia deve ser de Estado e não de governo”, afirmou Furtado, que também conversou sobre os delegados de polícia como garantidores dos direitos fundamentais do cidadão e o respeito às prerrogativas dos advogados.

“Os advogados são a voz do cidadão perante os órgãos públicos, principalmente em  investigações. O inquérito deve ser o instrumento de apurar a verdade, onde deve ser investigado o fato”, esclarece Marcus Vinicius.  Ele também disse que a OAB se coloca a disposição em apoiar projetos que veem ao encontro da defesa do cidadão.

José Paulo apresentou ao presidente da OAB Nacional o “Pacto pela Legalidade, Moralidade e Cidadania dos Delegados de Polícia do Brasil”, que também foi discutido na semana passada  durante o I Encontro Nacional de Delegados de Polícia sediado em Foz do Iguaçu (PR). “No evento, abordamos temas especificamente de direitos humanos. Também discutimos o Pacto, que versa sobre mudanças estruturais da Polícia Judiciária, como, por exemplo, a eleição para o chefe de policia”, explicou.

O presidente do Sindepol-RJ, Affonso, esclareceu que o Pacto defende que a Polícia Judiciária tenha mais autonomia financeira e administrativa. “A ideia é ter autonomia, mudar a imagem da Polícia Judiciária e ter os delegados como garantidores dos direitos fundamentais”, completou. Ele também lembrou que em novembro deste ano a OAB-RJ sediou o 1º Congresso Jurídico dos Delegados da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, que resultou na elaboração de um documento com enunciados a fim de conferir aos Delegados de Polícia maior segurança aos atos praticados à frente do cargo que ocupam relacionados às suas atividades.

Acesse aqui a cartilha do Pacto.

Confira alguns dos enunciados: • O cargo de delegado de polícia, por sua natureza técnico-jurídica, goza dos atributos da autonomia e inviolabilidade de suas decisões devidamente fundamentadas, emanadas no curso da investigação; • O delegado de polícia poderá, mediante decisão fundamentada, dispensar a fiança do preso, para não recolhimento ao cárcere do indiciado pobre; • É atribuição privativa do delegado de polícia a decisão acerca da lavratura do auto de prisão em flagrante conforme seu livre convencimento motivado, não estando sujeito à requisição ou ordem emanada dos Poderes Judiciário, Executivo ou Ministério Público; • Após o descumprimento injustificado a dois mandados de intimação, poderá o delegado de polícia determinar a condução coercitiva de partes à unidade policial;



Fonte: Notícias OAB

Nenhum comentário:

Postar um comentário