quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Regimento Interno da Comissão do Terceiro Setor é aprovado pelo Conselho Seccional da OAB


A aprovação ocorreu em sessão realizada no dia 28 de outubro deste ano, no plenário Aldebaro Klautau, seda da Ordem no Pará. A decisão representa um importante passo para legitimar as ações dessa importante comissão temática da instituição, que será composta por quatros advogados.

Para Márcio Moraes, presidente da Comissão do Terceiro Setor da OAB/PA, “é inegável que o terceiro setor possui um papel muito relevante para a concretização de diversas políticas de interesse público e social, razão pela qual merece uma atenção especial de toda a sociedade”.

Ainda segundo o advogado, “estas entidades vem suprindo a engrenagem estatal em áreas vitais, especialmente aquelas cuja burocracia governamental vem emperrando o desenvolvimento de serviços relevantes, notadamente na área da saúde”, comentou o presidente da comissão.

Márcio Moraes esclarece a principal atividade da comissão será “disseminar o conhecimento alusivo ao direito do terceiro setor, especialmente após o advento da recente Lei Federal nº 13.019/2014, que alterou o regime jurídico das parcerias voluntárias”. A comissão também fará o intercâmbio com comissões de outras secionai para acompanhar dos processos de grande repercussão social envolvendo estas entidades e outras atividades afins.

Entenda

O “Terceiro Setor” é uma nomenclatura relativamente recente na literatura jurídica brasileira e serve para designar as associações, fundações, ONGs e entidades de natureza privada que prestam serviços públicos, não exclusivos ao Estado.

Segundo dados do IBGE, existem no Brasil mais de 500 mil entidades sem fins lucrativos, sendo aproximadamente 6 mil somente no Pará, cuja grande maioria dedica-se para atividades de saúde, educação e cultura.

No Pará, entre 2007 e 2012, as entidades sem fins lucrativos receberam em transferências correntes e de capital o valor de R$ 1.873.754.150,59 (um bilhão, oitocentos e setenta e três milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e cinquenta reais e cinquenta e nove centavos).

Fonte: OAB/Pará

Nenhum comentário:

Postar um comentário