terça-feira, 10 de novembro de 2015

Conselho Pleno da OAB quer fim do curso Técnico em Serviços Jurídicos

 Curso tenta criar uma capacitação técnica para
 uma função que não existe sem concurso público
(Foto: Eugenio Novaes - CFOAB) 
Brasília – A OAB Nacional, reunida em plenário, decidiu nesta segunda-feira (9) que adotará as medidas cabíveis para o fim do Curso Técnico em Serviços Jurídicos, oferecidos pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) do governo federal. De início, será enviado ofício aos órgãos competentes requerendo que o curso não seja mais ofertado.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, explicou o intuito da entidade. “Não vamos questionar o Pronatec em si, que presta bons serviços ao ensino técnico no País. Mas somos contrários à oferta do curso específico, que, ao nosso ver, tenta criar uma capacitação técnica para uma função que não existe sem concurso público. Entendemos que invade a seara do bacharel em direito”, apontou.

A solicitação pela adoção de providências nasceu no Colégio de Presidentes da OAB, e o relator ad hoc da matéria no plenário foi o conselheiro federal Marcelo Lavocat Galvão (DF). “O pedido é que os cursos de tal natureza não sejam mais ofertados. Violam o artigo 133 da Constituição Federal e o nosso próprio Estatuto. Não cabe ao Pronatec oferecer esse tipo de curso, que interfere na oferta geral de serviços jurídicos para a sociedade. Além de tudo, técnicos jurídicos são profissionais que devem se submeter a concursos públicos”, frisou.

O Medalha Rui Barbosa Paulo Roberto de Gouveia Medina ratificou as palavras do colega. “Pode até ter sido um curso criado com a melhor das intenções, mas vejo nisso um risco enorme. Não estamos num País que se preocupe com o aprimoramento das instituições do ensino, e sim, lamentavelmente, numa nação onde o ensino jurídico vem sendo posto em cheque por medidas emanadas do próprio Ministério da Educação e do Conselho Nacional de Educação. São tentativas, que não são de hoje, de amesquinhar o curso de direito. Temos que olhar com desconfiança ações dessa natureza, de aparelhar os chamados paralegais, para em tentativas futuras equipará-los aos bacharéis em direito”, alertou Medina.

Marcio Kayatt, conselheiro federal pela OAB-SP, destacou a absoluta e inequívoca ilegalidade do curso. “É uma gravidade de tal monta que nossa posição deve ser firme, de imediato ingresso com as medidas judiciais cabíveis. É intolerável essa oferta paralela”, apontou.

A Comissão de Ensino Jurídico da OAB elaborou parecer concluindo que seja enviado oficio à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do MEC para exclusão do curso de Técnico em Serviços Jurídicos da oferta do Ponatec.

Fonte: OAB - Conselho Federal

Nenhum comentário:

Postar um comentário