terça-feira, 10 de novembro de 2015

OAB vai ao STF contra protesto de dívida ativa pela União

 O próprio STF entende ser inadmissível o emprego de
 meios indiretos coercitivos para cobrar tributos
(Foto: Eugenio Novaes - CFOAB) 
Brasília - A Ordem dos Advogados do Brasil ingressará como parte interessada em ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que questiona a validade de lei que autoriza a União a protestar débitos não pagos e inscritos em dívida ativa dos contribuintes. No entendimento do Conselho Pleno, esta é uma forma de sanção política, por criar artifício extrajudicial para coagir supostos devedores.

A ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.135, proposta pela Confederação Nacional das Indústrias, questiona dispositivo da lei federal que cria, ao lado do protesto cambial e falimentar, uma espécie de protesto genérico, “cujo objetivo único é tornar pública a impontualidade do devedor no pagamento de títulos de dívida em geral, o que lhe acarretaria abalo no crédito e em seu nome ‘na praça’”, afirma o relator da matéria, conselheiro Rodrigo Fontan (AL).

Tanto a Comissão Especial de Direito Tributário quanto o procurador especial tributário da OAB Nacional se posicionaram favoravelmente ao ingresso da entidade como amicus curiae na ação. A Ordem lembra que o próprio STF (Supremo Tribunal Federal) entende que é inadmissível o emprego de meios indiretos coercitivos de cobrança de tributos.

“O contribuinte é a parte hipossuficiente da relação jurídica de natureza obrigacional tributária, atingindo, sobremaneira, as garantias que lhe foram asseguradas pela Magna Carta”, afirma o voto. Também há, segundo a Ordem, desrespeito aos princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade. Um dos objetivos da OAB é garantir o “livre exercício das atividades profissionais e econômicas, além de proteger o contribuinte da sanha tributária estatal”.

Fonte: OAB - Conselho Federal

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