quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Greve dos bancos: OAB obtém prorrogação de prazo para custas judiciais


Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) atenderam requisição da OAB Nacional e prorrogaram os prazos para pagamento de custas e despesas processuais e para depósitos judiciais comprometidos pela greve dos bancários. Na semana passada, a paralisação acabou na maioria dos Estados e no Distrito Federal.

O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, prorrogou para o primeiro dia útil após o fim da greve o recolhimento dos depósitos prévios e recursais, assim como das custas processuais. Os depósitos deverão ser comprovados em até cinco dias após sua efetuação. A decisão está na Resolução nº 563.

Pelo STJ, a vice-presidente da Corte, ministra Laurita Vaz, estendeu até o terceiro dia útil após o fim da greve o prazo para recolhimento dos depósitos prévios e recursais e das custas processuais. A decisão da ministra está na Portaria nº 446.

Em outubro, a OAB requisitou, por meio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, que diversos tribunais prorrogassem os prazos, citando no pedido a lei 7.783/1989, que diz que, nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, empregadores e trabalhadores são obrigados a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das “necessidades inadiáveis da comunidade”.

A OAB Nacional também encaminhou à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil requisições para o funcionamento das agências bancárias voltadas para o recolhimento de custas processuais, preparo, depósitos judiciais (recursais), levantamento de alvarás, precatórios e requisições de pequeno valor.

O Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais Federais da 4ª e da 5ª Regiões também já haviam prorrogado os prazos para recolhimento dos depósitos e para pagamento das custas processuais.

Fonte: OAB - Conselho Federal

Nenhum comentário:

Postar um comentário