segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Supremo corta benefícios que elevam além do teto salário de servidores



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (18) pelo corte de vantagens pessoais incorporadas ao salário dos servidores públicos que levem a remuneração total a ultrapassar o teto estabelecido pela Constituição para o funcionalismo.

O teto equivale ao salário de um ministro do STF, atualmente de R$ 33,7 mil. No caso levado à Corte, uma servidora de São Paulo alegava que obteve direito aos adicionais antes de uma emenda à Constituição de 2003 que estabeleceu o salário máximo para funcionários públicos.

As vantagens pessoais são benefícios adquiridos individualmente durante a carreira do servidor e não de forma geral por toda a categoria. A emenda de 2003 também determinou o corte desses adicionais que elevavam o salário acima do teto, mas havia dúvida quanto aos que foram recebidos antes.

Por nove votos a um, os ministros decidiram que a nova regra se aplica aos benefícios obtidos antes de sua vigência e, por isso, leva ao corte do que exceda ao teto. Os valores já recebidos além do teto, porém, não precisarão ser devolvidos pelos servidores, decidiu o STF.

“A natureza de vantagem pessoal de parcela componente da remuneração, recebida no regime anterior à vigência dessa emenda 41, não traduz diferencial apto a exclui-la do cálculo da remuneração para efeito de observância do teto constitucional, com abatimento do valor a ele excedente”, disse a ministra Rosa Weber, relatora do caso, durante o julgamento.

Para ela, a emenda de 2003 teve por objetivo “afastar distorções remuneratórias históricas e promover o equilíbrio financeiro e atuarial das contas públicas” e implementou “um mecanismo moralizador da folha de pagamentos da administração pública”.

Único a divergir, o ministro Marco Aurélio Mello votou pela preservação das vantagens pessoais para atender ao princípio da “segurança jurídica”. Ele argumentou que várias decisões do próprio Supremo já garantiram o direito de receber benefícios incorporados antes de 2003.

“Aqueles que tiveram vantagens até aqui ficarão com as vantagens, mas as perderão daqui a para frente. Será que a sociedade pode viver a solavancos, sendo surpreendida pela Corte responsável pela salvaguarda da lei das leis, que é a Constituição Federal?”, disse o ministro.

A servidora que levou o caso ao STF alegava que obteve, por mérito próprio, adicional por tempo de serviço, quinquênio, sexta parte, prêmio de produtividade e gratificações.

“O que interessa para o servidor é o que ele ganha, não o que ele poderia ganhar. Quando ele tem um ganho potencial e um ganho do que ele ganha realmente, isso causa revolta porque ele vê que conquistou aquilo e o Estado paga menos”, disse na sessão o advogado Antonio Furlan, representando o Sindicato dos servidores da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas de São Paulo.

Interessados no tema, diversos estados se manifestaram no processo em favor do corte das vantagens, argumentando pelo equilíbrio das contas públicas.

“Flexibilizar o teto constitucional no seu intuito de limitar a administração pública, inclusive sob o prisma da moralidade, não condiz com uma época em que a sociedade caminha, cada vez mais em uma busca pela transparência, por uma reafirmação da ética que não pode retroceder”, disse a advogada Lívia Sulzbach, que falou em nome dos estados.

Fonte: OAB - Conselho Federal

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