terça-feira, 2 de dezembro de 2014

CNJ determina que juízes e promotores passem por detectores de metais


Brasília – O Conselho Nacional de Justiça decidiu nesta segunda-feira (1º) que juízes e promotores terão que passar por detectores de metais no acesso a tribunais. O CNJ julgou procedente requerimento da OAB do Paraná, que contestava ação do Tribunal de Justiça daquele Estado que submetia apenas advogados e visitantes aos procedimentos de segurança. A OAB Nacional participou do processo como interessado.

“A decisão do Conselho Nacional de Justiça foi acertada e contundente. Assim como os advogados, juízes e promotores de justiça devem, por igual, serem submetidos a tratamento da mesma natureza para fins de segurança”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. A decisão do CNJ foi comunicada aos conselheiros federais da Ordem, que se reúnem em Brasília para sessão plenária.


No processo, a OAB informou ao CNJ que a revista apenas em advogados desprestigiava a classe, indispensável à administração da Justiça, e violava inúmeras prerrogativas. “A Lei Federal nº 12.694/2012 autorizou os tribunais a adotar medidas de segurança nos prédios da Justiça, em especial a instalação de detectores de metais, mas o próprio legislador determinou que todos aqueles que queiram ter acesso às dependências do fórum deverão ser submetidos a esse tipo de controle de acesso”, diz no voto. O próprio CNJ editou Resolução que prevê a possibilidade de “instalação de aparelho detector de metais, aos quais devem se submeter todos que queiram ter acesso às varas criminais e áreas adjacentes ou às salas de audiência das varas criminais, ainda que exerçam qualquer cargo ou função pública, ressalvada a escolta de presos”.

No entanto, na maior parte das vezes, esses aparelhos de segurança são instalados nas entradas dos tribunais, por onde apenas advogados e visitantes entram. “O tratamento desigual viola a isonomia e o exercício das prerrogativas profissionais dos advogados. Não se pode partir de premissa equivocada ao supor que os advogados se prestem a introdução de coisas proibidas nos prédios dos foros, sendo certo que as revistas nada mais representam que busca pessoal nos pertences de tais profissionais, cuja regra, contudo, não é isonomicamente aplicada quando se trata de advogados públicos/defensores públicos/procuradores da fazenda nacional e membros do Ministério Público”, diz a OAB.



Fonte: Notícias OAB

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