sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Comissão de Trânsito promoverá programação alusiva à Semana Nacional de Trânsito


Prevista na Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a Semana Nacional de Trânsito será comemorada entre os dias 18 e 25 de setembro. Aprovada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), o tema da edição deste ano será “Década Mundial de Ações para a Segurança do Trânsito – 2011/2020: Cidade para as pessoas: Proteção e Prioridade ao Pedestre”.

Programação

No dia 21 de setembro, entre 9h e 12h, na Praça da República, em frente ao Teatro da Paz, será realizado um ato contra a violência no trânsito.  Serão montadas tendas paraatendimento jurídico com o objetivo de tirar dúvidas, registrar de denúncias de vítimas de acidentes de trânsito, distribuição de panfletos informativos. Também haverá apresentação de performance do “Grupo Movida” no que se refere a primeiros socorros.

No dia 24 de setembro, no auditório da OAB/PA, a partir das 14h, ocorrerá uma exposição do Médico José Guatassara, cujo tema será “Cidade para as pessoas. Proteção e prioridade ao Pedestre”. Às 15h, será realizada audiência pública sobre o tema da Semana Nacional de Trânsito: “Cidade para as pessoas. Proteção e prioridade ao Pedestre”. No encerramento, ocorre um debate e apresentações da Comissão de Trânsito da OAB/PA e do “Grupo Movida”.

Objetivo

A semana deverá mostrar a mudança de postura de toda a sociedade no esforço para a redução de acidentes. A finalidade é conscientizar a sociedade com vistas à internalização de valores que contribuam para a criação de um ambiente favorável ao atendimento de seu compromisso com a "valorização da vida", focando o desenvolvimento de valores, posturas e atitudes, no sentido de garantir o direito de ir e vir dos cidadãos.

Ou seja, o tema é audacioso e pretende ampliar o conceito de segurança dos mais vulneráveis. Por sugestão da Câmara Temática de Educação para o Trânsito e Cidadania do CONTRAN, o tema faz alusão à necessidade de um amplo debate sobre a legislação que contemplam questões essenciais para a mobilidade urbana sustentável, segura e acessível, priorizando a circulação dos pedestres em face da estrutura viária historicamente voltada à circulação de veículos automotores.

O tema também faz alusão ao artigo 29, XII, §2º do Código de Trânsito Brasileiro, segundo o qual: “Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres”, e se expande para além do trânsito em stricto sensu, uma vez que visa alertar as autoridades para a necessidade de repensar o espaço urbano, tendo como preocupação a mobilidade do pedestre, uma vez que o meio ambiente influencia diretamente para evitar ou proporcionar acidentes de trânsito envolvendo esses usuários da via.



Fonte: OAB-PA,  Trânsito

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