quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Procuradores garantem validade de multa atribuída a operadora de plano de saúde que não realizou procedimento cirúrgico


A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, legalidade de multa no valor de R$ 32 mil aplicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) à Unimed do Município de Morrinhos, estado de Goiás. Os procuradores informaram que a operadora foi autuada com base no artigo 7° da Resolução n° 24/2000, após negar à usuária do plano de saúde realização de cirurgia bariátrica.

A Unimed ajuizou ação contra a ANS com objetivo de anular a multa alegando que a agência excedeu o poder regulamentar ao impor, por meio de resolução, infrações previstas na lei n° 9.656/98. Afirmou, também, que o contrato foi assinado com a beneficiária antes das regras serem estabelecidas pela legislação.

A Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional (PF/ANS) esclareceram que a Resolução n° 24/2000 foi editada no âmbito da atribuição regulatória e normativa do mercado de saúde suplementar. Essa competência foi atribuída a ANS pela Lei n° 9.656/98 que garante aos usuários de planos de saúde privados todos os benefícios de acesso, bem como coberturas de procedimentos previstos em seus regulamentos.

As unidades da AGU informaram que a agência reguladora apenas definiu critérios para dosar as multas já fixadas pela Lei n° 9.565/98. Também destacaram que é de responsabilidade da Unimed cumprir com as obrigações determinadas na legislação do plano de saúde e nas normas que regulam o setor de comércio de saúde. 

As procuradorias defenderam que os contratos não têm prazos indeterminados, pelo contrário, ocorre a celebração de novo contrato a cada vencimento. Apontaram, ainda, que a usuária é beneficiária do plano de saúde desde agosto de 2003, quando as regras previstas na lei 9.656/98 já estavam em vigor.

A Vara Única da Subseção Judiciária de Itumbiara/GO acolheu os argumentos apresentados pela AGU e julgou improcedente o pedido da Unimed. O Juiz concordou que "desta forma, a própria lei n° 9.656/98 estabelece pena de multa às operadoras de planos de saúde que infrinjam seus dispositivos. Não está a resolução da autarquia, pois, tipificando infrações, mas apenas definindo critérios para aplicação das penalidades".

A PF/GO e a PF/ANS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref.: Ação Anulatória - nº 35009-14.2012.4.01.3508 - Vara Única da Subseção Judiciária de Itumbiara/GO.

Assessoria de Comunicação

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