terça-feira, 9 de setembro de 2014

OAB/PA E OAB/STM ESTÃO IRMANADAS NA DEFESA DA CONSTITUIÇÃO


A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – Secção do Pará e a Subseção de Santarém estão irmanadas na defesa da Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnam pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas e na defesa da sociedade.

Além de promoverem, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em todo o território paraense, não medem esforços para irem a todos os lugares, instâncias ou Tribunais para assegurar o respeito às prerrogativas profissionais do advogado que significa salvaguardar os direitos do cidadão. O exercício da advocacia tem legitimidade constitucional (Art. 133 da Constituição Federal) e visa concretizar a Justiça. Para postular em nome de seu constituinte, o advogado precisa ter liberdade para praticar todos os atos judiciais necessários à ampla defesa e ao contraditório. As prerrogativas profissionais são um conjunto de medidas legais, que permitem ao advogado exercer sua profissão com total liberdade e independência no interesse do cliente. Os exemplos são muito claros: se o advogado não tem acesso aos autos para vista e retirada, não poderá promover a devida defesa de seu cliente. Se for determinada busca e apreensão em arquivos sigilosos do advogado visando documentos do cliente, o prejuízo será do cidadão, que terá suas garantias constitucionais violadas. O mesmo ocorre se o advogado for cerceado em sua manifestação durante a audiência ou não for recebido pelo juiz para analisar fato de interesse processual. As prerrogativas profissionais são, portanto, garantias de que o advogado disporá dos meios necessários para cumprir sua missão pública. Uma das prerrogativas fundamentais é o sigilo profissional, que reveste todas as informações que foram confiadas pelo cliente ao advogado, e que também está presente em outras classes, como médicos, jornalistas e religiosos. Quebrar o sigilo profissional, segundo o Código de Ética, constitui infração disciplinar grave, além de configurar crime, pelo qual o advogado terá de responder.Assim como juízes e promotores, quando encontram entraves no seu exercício profissional, podem se escudar em suas prerrogativas, os advogados também precisam desse conjunto de medidas para exercer seu mister, sem ser coagido ou intimidado, seja por autoridade ou agente público, no interesse da prestação jurisdicional.

A gestão de Jarbas Vasconcelos, Alberto Antônio Campos, Eduardo Imbiriba, Jader Kahwage e Nelson Souza, na Secção do Pará, e de Ubirajara Bentes Filho, Ítalo Melo, Gracilene Amorim, Lucia Brito e Jardson Ferreira, na Subseção de Santarém, defendem intransigentemente não só as prerrogativas profissionais como estão voltadas ao permanente aperfeiçoamento do conhecimento dos advogados, seja por meio de cursos de pós-graduação, cursos presenciais e tele presenciais; para levar e fincar a representação da Ordem em todo o território paraense; para zelar pela formação dos acadêmicos de Direito, etc. OAB DE TODOS, É OAB FORTE E INDEPENDENTE.

Fonte: OAB Santarém

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