terça-feira, 9 de setembro de 2014

CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DEVE SER DEMOLIDA


A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Ubatuba para determinar a demolição de uma construção em região de área de preservação permanente. Também condenou a proprietária do terreno e a Prefeitura, subsidiariamente, a providenciar a recuperação de vegetação suprimida e remoção de entulho do local. De acordo com o processo, foi construída uma pousada no loteamento Saloma, em Ubatuba, com autorização da Prefeitura, que aprovou o projeto e expediu alvará. O relator do recurso, desembargador Torres de Carvalho, afirmou em seu voto que a construção em área de preservação permanente exige autorização dos órgãos ambientais e não apenas a autorização do Município. 

“Sem a apresentação da licença ambiental, as construções devem ser desfeitas e a área deve ser recuperada. Não se admite o desrespeito à legislação ambiental; e a ela devem amoldar-se as atividades exercidas em seu entorno e não o contrário. É o respeito ao ambiente em que todos vivemos, inquilinos de um mundo que não é nosso e que devemos entregar aos nossos filhos, e eles aos filhos deles, sempre em melhores condições”. Os desembargadores João Negrini Filho e Moreira Viegas acompanharam o voto do relator.

 (Apelação nº 0003734-61.2009.8.26.0642)

Enquanto isso, em Belém, Pará, as construtoras que derrubam prédios e matam gentes, começaram a construir um barreira de prédios, fechando a visão, a ventilção da cidade de Belém para a baia do Guajará e colocando a vida de mais pessoas em risco, com a construção de uma prédio em terreno alagado.

Vejam até onde vai a ousadia destas empresas. Uma construtora resolveu inciar uma obra literalmente dentro da baia do Guajará. O novo edifício, se nada for feito, subirá ali na rua Nelson Ribeiro (coitado do Nelson Ribeiro) próximo a Travessa Manoel Evaristo, a poucos metros da Fundação Curro Velho. O local, antes proíbido, pois pelas nossas leis era totalmente vedado erguer prédios na orla da cidade, agora virará a nova “jóia da coroa”.

O espigão terá 30 andares e dará início a uma série de outros prédios que irão fechar de vez a ventilação da Cidade. Já não tínhamos visão da baia do Guajará, agora não teremos a brisa da maré. Segundo fui informado, outra construtora adquiriu uma área na orla, perto do Ver-o-rio.

As empresas que aplicam no mercado imobiliário não tem limites e não respeitam nada e a ninguém. Não respeitam as autoridades, não respeitam a história, não respeitam as leis urbanísticas e muito menos respeitam as leis da natureza. Usam os espaços urbanos como uma mercadoria para ser comercializada e virar lucro.

Toda esta ocupação desordenada de Belém foi meticulosamente pensada pelos construtores, em combinação com pessoas do governo municipal, pagas para proteger a cidade, mas que resolveram vender o espaço urbano para o capital especulativo imobiliário.

Na outro ponta do esquema, os contrutores contam anuência de vereadores vendidos. Esta verdadeira quadrilha mudou o marco legal, revogando todas as leis ou artigos das leis que os impedia de verticalizar a cidade de Belém. 

Anos de luta por legislações urbanas avançadas foram destruídos com a força do dinheiro. Belém está desprotegida legalmente e sendo destruída paulatinamente. (Disponível em: http://pvdopara.blogspot.com.br/2011/04/uma-barreira-de-predios-fechara-o.html).

Fonte: OAB Santarém

Nenhum comentário:

Postar um comentário