terça-feira, 9 de setembro de 2014

OAB PARÁ APROVA DESAGRAVO PÚBLICO E PRESENCIAL...

OAB PARÁ APROVA DESAGRAVO PÚBLICO E PRESENCIAL AO PRESIDENTE UBIRAJARA BENTES E AO ADVOGADO PAULO RICARDO SOUSA, AGREDIDOS PELO JUIZ DA 6ª VARA DE SANTARÉM


A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO PARÁ, reunida em sessão ordinária na data de 25.03.2014, com fundamento no art. 7º, inciso XVII e § 5º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), e no art. 18 do Regulamento Geral, vem DESAGRAVAR PUBLICAMENTE o advogado PAULO RICARDO DE OLIVEIRA SOUSA – OAB/PA 19.969, que sofreu violação de suas prerrogativas profissionais, e o Presidente da OAB – Subseção Santarém, Dr. UBIRAJARA BENTES DE SOUZA FILHO – OAB/PA 7.216, que na defesa das prerrogativas do advogado, foi gravemente ofendido pelo Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal de Santarém, Dr. JOÃO RONALDO CORREA MÁRTIRES, o qual demonstrou desequilíbrio emocional e faltou com seu dever de urbanidade e prudência, cerceando o pleno direito do primeiro advogado, proibindo-o de adentrar e permanecer livremente nas dependências de sala de audiência, nos termos do art. 7º, b, c, da Lei 8.906/1994, bem como ao se portar de maneira desrespeitosa para com o Presidente da Ordem - Subseção de Santarém, Dr. Ubirajara Bentes, adotando postura que não se coaduna com a dignidade da magistratura e que viola diversos preceitos ético-legais da Lei Complementar 35/1979. A OAB/PA reafirma seu compromisso com a advocacia e repudia condutas que desrespeitem o livre exercício da profissão, mantendo-se firme na adoção de medidas para coibi-las e repará-las, em observância às normas do Estado Democrático de Direito, no qual o advogado é indispensável à administração da justiça.

Belém, 25 de março de 2014.


JARBAS VASCONCELOS
Presidente do Conselho Seccional da OAB/PA 

Fonte: OAB Santarém

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