terça-feira, 9 de setembro de 2014

CUIDADO COM AS CARTEIRAS DE JUIZ ARBITRAL


A Subseção da OAB/PA em Santarém comunica aos Advogados e à sociedade em geral para tomarem CUIDADO COM AS CARTEIRAS DE JUIZ ARBITRAL que algumas pessoas inescrupulosas estão utilização indevidamente em Santarém, fazendo-se passar por membros do Poder Judiciário quando, na verdade, não são e nunca foram autoridades públicas.

Em função disso, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Pará – Subseção de Santarém (OAB Santarém), visando resguardando direitos e interesses de Vossas Excelências, encaminha em arquivo anexo decisão do Conselho Nacional de Justiça provocada pelo Conselho Federal de nossa entidade (http://www.conima.org.br/docs/cnj_trib_arb_decisao_mar10.pdf) sobre a utilização indevida e ilegal de “carteiras de Juiz Arbitral” e reproduz abaixo o comunicado público feito pelo CONSELHO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM - CONIMA (http://www.conima.org.br/docs/cuidado_carteiras_juiz_arbitral.pdf), sobre a questão em tela:
“o CONIMA - CONSELHO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM, cumprindo com seus objetivos de esclarecer a população sobre a correta utilização da arbitragem, vêm a público prestar os seguintes esclarecimentos: 

a) A Arbitragem é um mecanismo de solução de conflitos privados, regulado pela Lei Federal 9.307/96, que permite às partes envolvidas em um conflito, nomear uma pessoa de sua confiança para resolvê-lo, denominada árbitro. 

b) Qualquer pessoa poderá ser árbitro em um conflito, não sendo necessário nenhum curso para qualificá-lo, publicação em Diário Oficial ou qualquer outro requisito. 

c) A Arbitragem é uma atividade exclusivamente privada, não tendo às Câmaras e os árbitros nenhuma ligação com o Poder Judiciário, tampouco são suas extensões. 

d) Lamentavelmente, pessoas inescrupulosas vêm utilizando os requisitos estabelecidos pela Lei Federal 9.307/96 com o objetivo de ludibriar, ou até mesmo enganar incautos de boa-fé, vendendo a ilusão de que, ao fazer o curso, estarão essas pessoas, adquirindo as prerrogativas e benefícios de um juiz de direito ou que a Instituição, ao ser denominada de Tribunal, Tribunal de Justiça, Tribunal Superior, Corte, etc., estará se equiparando à um Tribunal do Poder Público Estatal. 

O CONIMA esclarece ainda que, de acordo com o CNJ – Conselho Nacional de Justiça, a utilização de Brasão e outros símbolos da República, bem como carteira de juiz, são de competência exclusiva do Poder Estatal, no caso, o Poder Judiciário Brasileiro e sua utilização (mesmo que estilizados) ou a promessa de emissão de Carteira de Juiz Arbitral, poderá ensejar em denúncias aos órgãos competentes, inclusive ao Ministério Público e Polícia Federal.

Fonte: OAB Santarém

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