quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Convênio OAB e Caixa: confira os serviços e produtos disponíveis

Brasília – Já estão disponíveis alguns produtos e serviços que serão ofertados pelo convênio assinado entre o Conselho Federal da OAB e a Caixa Econômica Federal (CEF) na sessão plenária da entidade do dia 15 de setembro. Na data, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou que “são benefícios que só poderiam ser auferidos com a força dos mais de 850 mil advogados brasileiros”.

Para acertar detalhes de como será a implantação e a partir de quando os benefícios poderão ser utilizados pelos advogados, o diretor-tesoureiro da OAB Nacional, Antônio Oneildo Ferreira, e representantes da CEF, reuniram-se nesta terça-feira (23). Eles conversaram sobre como serão interligados o Cadastro Nacional dos Advogados e os sistemas de informática do banco para a utilização dos benefícios.

O objetivo do convênio é oferecer aos advogados juros mais baixos do que as taxas de balcão, pacotes de produtos e serviços com vantagens e até o pagamento de anuidade da OAB com os pontos de cartões de créditos aos que forem correntistas e tiverem cartão de crédito do banco.

Os advogados que já são correntistas podem procurar as suas agências, pois serão beneficiados com os produtos e serviços do convênio, que atenderá pessoas físicas e jurídicas. Estão disponíveis os seguintes benefícios:

Pessoas Físicas

Para o financiamento de veículos já está sendo oferecida uma taxa diferenciada a ser verificada nas agências Caixa. E, aos novos clientes não será exigida a carência de três meses como correntista.

Crédito Imóvel Próprio Caixa com enquadramento na Faixa 01, que faz menos exigências para a aprovação. Essa é uma linha de crédito que libera aos clientes recursos que podem ser pagos em até 240 meses.

As aplicações financeiras, LCI e a LCA, que são respectivamente a Letra de Crédito Imobiliário e a Letra de Crédito do Agronegócio estão disponíveis aos advogados com a remuneração conforme a faixa imediatamente superior ao valor aplicado. Essas aplicações normalmente obedecem à relação de taxa versus valor aplicado.

A contagem de pontos do Cartão de Crédito da Caixa já está valendo e, assim que os sistemas forem interligados, eles poderão ser utilizados para o pagamento da anuidade da carteira da OAB. A bandeira fica à escolha do cliente. Quando o serviço para o pagamento com pontos estiver disponível, será divulgado no site do Conselho Federal da OAB.

Dentro de aproximadamente 15 dias, os advogados correntistas serão enquadrados no Cheque Azul, cheque especial da Caixa, na faixa 04, que tem menores juros. Os novos clientes também serão beneficiados ao ser enquadrados diretamente na faixa 04, não tendo que passar pelas faixas 01, 02 e 03.

Pessoas Jurídicas

Aos interessados em adquirir ou que usam os serviços bancários, podem ter gratuidade na adesão da folha de pagamento “Folha caixa Web” e isenção total da cobrança da Cesta de Serviços por seis meses. Quanto ao Cartão de Crédito Empresarial há isenção de 50% da primeira anuidade.

O Crédito para Capital de Giro passa a partir de agora a disponibilizar taxas especiais aos que utilizarem ou utilizam Cheque Empresa Caixa, Cartão de Crédito Empresarial, Folha Caixa Web e Cestas de Serviços.

Quanto ao Crédito para Investimento, também são oferecidos pacotes especiais, com a possibilidade de análise de plano de negócios para o financiamento para a implantação de novos escritórios.

As aplicações financeiras, LCI e a LCA, também estão disponíveis às pessoas jurídicas e a remuneração pela taxa de rendimento CDI (Certificado de Depósito Interbancário) imediatamente superior à da faixa correspondente ao valor aplicado.

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