terça-feira, 9 de setembro de 2014

LEI ENCARREGA O PODER PÚBLICO DE PROVIDENCIAR VISITA À CASA DO PACIENTE IDOSO


O “Diário Oficial da União” publicou na edição de 19.12.2014, a lei que dispensa idosos que estejam doentes de comparecer a órgãos públicos para resolver assuntos pessoais ou atender a eventuais chamados do governo. Sancionada na véspera (18) pela presidente Dilma Rousseff, a nova lei já está em vigor.

Aprovado em outubro pela Comissão de Direitos Humanos do Senado em caráter terminativo, o texto seguiu direto para a sanção da Presidência da República, sem passar pelo plenário da Casa. Dilma sancionou a proposta sem vetos.

A nova lei prevê que nos casos em que o comparecimento do idoso ao órgão público for de interesse do governo, a administração deverá providenciar uma visita à casa do paciente. Caso a ida ao órgão público seja para tratar de assunto de interesse pessoal do idoso, ele poderá indicar um procurador legal como representante.

Ainda de acordo com a nova legislação, o laudo médico que vai atestar que o idoso está doente poderá ser expedido pela perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou por algum serviço privado de saúde integrado ao Sistema Único de Saúde (SUS). Nos dois casos, o atendimento deverá ser feito na casa do idoso.


Fonte: OAB Santarém

Nenhum comentário:

Postar um comentário