sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Direito a alimentos gravídicos avança no Brasil


Cerca de 30% das ações de alimentos que correm nas varas de direitos da família, versam sobre alimentos gravídicos, comemorou a advogada Nena Sales Pinheiro, especialista em Direito da Família, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM/PA) e conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará (OAB-PA). Ela proferiu a conferência "Alimentos Gravídicos: um garantismo constitucional ao nascituro", durante a VI Conferência dos Advogados do Estado do Pará, na tarde desta quinta-feira, 11, no Hangar.


A lei que instituiu os alimentos gravídicos, Lei 11.408/2008, possibilita a proteção do nascituro nos casos em que não , antes mesmo que o cidadão tenha registro legal, a fim de garantir o preceito constitucional de direito à vida. Para tanto, é necessário proteger a mãe, conforme destacou a conferencista. 

Nena Sales conclamou que os brasileiros lutem pela eficácia da lei. "As necessidades do nascituro são presumidas. A gestante tem que comprovar a necessidade da gravidez. E, assim como a legislação estabelece que a mãe tem que arcar com a cota dela para o sustento da criança, da mesma forma deve ocorrer antes do nascimento. Dessa forma a paternidade responsável será valorizada."


Fonte: OAB Belém

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