quinta-feira, 28 de maio de 2015

AÇÃO JUDICIAL CONTRA O INSS EM SANTARÉM

No final da tarde de terça (26), Ubirajara Bentes reuniu com o presidente da OAB/PA, Jarbas Vasconcelos, com o Corregedor e Secretário Geral Adjunto, Nelson Souza, com o Diretor Tesoureiro, Eduardo Imbiriba de Castro, e, a Assessora Jurídica da OAB/PA, Bruna Nunes, para discutirem as medidas judiciais que serão adotadas contra o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social em Santarém, cuja direção local e alguns servidores insistem, não se sabe se por ignorância ou por má fé, em atropelar a Constituição Federal e o EAOAB, impedindo o pleno exercício da atividades profissionais do Advogado.


Para o presidente da OAB Santarém, “não tem amparo legal a exigência da autoridade impetrada de que advogado, na condição de procurador de segurados, protocole na repartição apenas um pedido de benefício por atendimento, ou que sujeite à regra de prévio agendamento de hora”. Outra questão relevante diz respeito ao impedimento de acesso aos processos administrativos. Segundo Ubirajara Filho, o desrespeito às prerrogativas, que asseguram, ao advogado, o exercício livre e independente de sua atividade profissional, constitui inaceitável ofensa ao estatuto jurídico da advocacia, pois representa, na perspectiva de nosso sistema normativo, um ato de inadmissível afronta ao próprio texto constitucional e ao regime das liberdades públicas nele consagradas. 

Observando-se a esteira de sólida orientação jurisprudencial, percebe-se que os limites impostos pelo INSS no que tange ao atendimento de advogados contrariam as garantias constitucionais, como no presente caso, do direito de petição e, ainda, da liberdade profissional, conforme dispõe o art. , inciso XIII, da Carta Matriz.” 

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