quarta-feira, 27 de maio de 2015

TJPA - Mutirão avalia situação de presos sentenciados em Redenção


A Vara Penal da Comarca de Redenção, no sul do Pará, iniciou nesta segunda-feira, 25, o mutirão de presos sentenciados e já obteve autorização do desembargador Ronaldo Valle, coordenador do Grupo de Monitoramento de Fiscalização Carcerária (GMF), para o mutirão de audiências com os presos provisórios, de 8 a 12 de junho, em Conceição do Araguaia, e de 15 a 19 de junho em Redenção. Para o mutirão, o juiz Haroldo da Silva Fonseca, titular da Vara Penal de Redenção, contará com o auxílio do juiz Edivaldo Saldanha, de Rio Maria.
Desde  15 de abril, até o final do ano, o TJPA está promovendo mutirões sistemáticos em todas as comarcas com varas penais para revisar os processos de presos sentenciados, com o objetivo de verificar as condições de progressão de regime ou de obtenção do livramento condicional. É este o foco do mutirão que se iniciou nesta segunda-feira, em Redenção, e prossegue até o dia 29. O mutirão verificará se o preso tem condições de progredir do regime fechado para o semi-aberto, do semi-aberto para o aberto até o livramento condicional.
Segundo a Superintendência do Sistema Penal do Pará (Susipe), há 7,8 mil vagas e 12,9 mil presos nas cadeias públicas do Estado, dos quais 45% são provisórios. O mutirão de audiências é um desdobramento da ação realizada pelo TJPA, entre 6 e 10 de abril, para revisar os processos de detentos provisórios recolhidos em cadeias do sistema penal do Estado, verificar a legalidade das prisões e liberar os que tenham emprego e residência fixos e que não causaram nenhum perigo à ordem pública, de forma contínua.
O primeiro mutirão carcerário de 2015, específico para presos provisórios do Sistema Penitenciário do Estado, resultou na liberação temporária de 939 dos 4.218 presos que tiveram suas situações revisadas. No total, foram analisados 3.700 processos (alguns processos têm mais de um réu).
Os mutirões de audiência visam instruir os processos dos presos que não tiveram o direito à liberdade provisória enquanto aguardam o julgamento. O objetivo é dar celeridade à tramitação para definir a situação carcerária do custodiado. 

Fonte: OAB/PA

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