sexta-feira, 22 de maio de 2015

Conferência da Mulher: Novo CPC, mediação e arbitragem em debate


Maceió (AL) - O primeiro painel da I Conferência Nacional da Mulher Advogada, na tarde desta quinta-feira (21), debateu os aspectos relevantes sobre as inovações no processo, como o Novo Código de Processo Civil, a mediação e a arbitragem.

Com presidência da conselheira federal Valéria Lauande, o encontro teve como palestrantes o advogado e professor Fredie Didier Júnior, a presidente da Comissão de Mediação de Conflitos da OAB-RJ, Samantha Pelajo, e a secretária da mesma comissão em São Paulo, Silvia Pachikoski. A diretora tesoureira da OAB-AL, Karoline Mafra, foi a secretária da mesa.

Didier abriu o painel falando sobre as normas fundamentais do Novo Código de Processo Civil, que entra em vigor em março de 2016. Segundo o jurista, o texto pode ser considerado o Estatuto da Advocacia 2, pois esta é a categoria profissional mais representada. “Código redefine o modo de litigar. Não se terá tolerância com petições vagas, longas, argumentações ambíguas. Exige demais do juiz, mas também exige reformulação do modo como o advogado apresenta as alegações do seu cliente em juízo”, explicou aos mais de 900 advogados presentes.

Os 12 primeiros artigos do Novo CPC, segundo Didier, compõem as normas fundamentais, ou seja, aquelas normas estruturantes e que servem como norte interpretativo para todas as outras. O professor focou sua palestra em dois deles: os artigos 12 e 10.

“O art. 12 cria o chamado dever de respeito à ordem cronológica de conclusão. O juiz terá que sentenciar na ordem em que os processos foram conclusos a ele. Haverá uma lista à disposição na internet com processos conclusos em cada tribunal. Esse dispositivo polêmico obriga juiz a julgar com princípios republicanos, sem amizade, influências, mas também exige vigilância dos advogados”, disse.

O art. 10 diz que juiz deve julgar de acordo com qualquer questão que seja relevante, mas desde que questão tenha sido submetida ao contraditório. “Advogados terão de se acostumar com despacho em que juiz intima partes a se manifestarem sobre questões que não estavam previstas, para evitar decisões surpresas. É com argumentação do advogado que se faz justiça, por isso ele é indispensável, trazendo manancial argumentativo para o juiz. Diálogo é sempre melhor que monólogo. Este é um dos pilares do Código de Processo Civil”, finalizou.

Mediação

Samantha Pelajo apresentou aos conferencistas os principais conceitos sobre mediação, baseado no conceito constitucional de que a ordem jurídica justa tem de ser adequada e intempestiva. Segundo a advogada, a prática tem de ser dura com o problema e suave com as pessoas envolvidas. É necessário pensar nos interesses por trás das posições, com alternativas plurais e com benefício mútuo e com critérios objetivos.

“A mediação olha para todas as nuances do conflito, indo além do jurídico, abordando aspectos objetivos e subjetivos. A mediação, ao contrário da conciliação, é preferencial em relações continuadas no tempo. O mediador tampouco sugere soluções, mas ajuda as partes a chegarem em conclusões e soluções por conta própria”, elencou,

A advogada explicou que o Novo CPC prevê a mediação como fase preliminar nas áreas cível e de família, com estímulo ao consenso, principalmente por parte dos juízes, promotores e advogados.

Arbitragem

Silvia Pachikoski afirmou que a arbitragem é um mercado promissor e importante. O método privado de solução de controvérsias, segundo a advogada, tem como características essenciais a especialidade do profissional; a agilidade do processo, entre 8 meses e 2 anos; a confidencialidade, muito valorizada por empresas; e a flexibilidade.

“O que valoriza a arbitragem é a confiança das partes no árbitro de dar a melhor interpretação do direito na causa”, afirmou. Dentre as decisões importantes a se considerar na hora de contratar um árbitro, o cliente deve prestar atenção na escolha da Câmara, na definição dos prazos, os meios de provas e a escolha do árbitro.

“O árbitro deve ser imparcial, independente, competente, diligente e discreto”, finalizou.

Fonte: OAB - Conselho Federal

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