quinta-feira, 28 de maio de 2015

REGULAMENTAÇÃO DOS NÚCLEOS DE PRÁTICA JURÍDICAS

De acordo com o presidente da Subseção de Santarém, que também é diretor do SINPRO/PA, “os Professores-orientadores dos NPJ’s deverão ministrar disciplinas de prática simulada/forense em sala de aula, ressalvados casos excepcionais, como, por exemplo, àqueles que têm dedicação exclusiva. E, mais, as instituições poderão contratar 1 (um) Advogado audiencista monitor, com 5 anos de experiência, no mínimo, a fim de suprir as necessidades decorrentes das férias escolares e outros impedimentos dos Professores-orientadores que compõem o Núcleo de Prática Jurídica (estabilidade gravídica, por exemplo)”. 

Informa o presidente Ubirajara Bentes, que uma grande conquista no âmbito da docência superior, é que “os Professores-orientadores deverão ser contratados em regime de, no mínimo, 20 h/a/s (vinte horas aulas por semana).”

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